Resolução CNJ nº 547/2024
Por conta de tramitações de execuções fiscais pendentes no Judiciário, os Tabeliães de Notas e os Registradores de Imóveis têm um prazo de 60 dias para comunicar as Prefeituras Municipais as alterações dos titulares de imóveis negociados e doados. N.E.: O presente texto não substitui o publicado no DJe. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Resolução CNJ nº 547, de 22/02/2024 – […]
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