Há necessidade de (sempre) ratificar a renúncia à herança?
(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente Dr. Fabrício Augusto Dias “Versando sobre a cessão de direitos hereditários, o Artigo 1.793, § 1º, estabelece que a cessão feita pelo herdeiro não alcança os direitos que eventualmente lhe sejam atribuídos, no futuro…”. Em decorrência da regra da indivisibilidade da herança, o Artigo 1.808, caput, do Código Civil dispõe que “não se […]
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