Diálogo entre sistemas jurídicos em Porto Rico sobre o tema “Notário e/ou Advogado?”
Philip Bender então destacou os benefícios da intervenção notarial em termos de economia comportamental.
Depois de Londres, o segundo Diálogo entre sistemas jurídicos organizado pela UINL e a Câmara Notarial de Porto Rico, ocorreu em San Juan, Porto Rico, em 5 de dezembro, com o tema: “Notário ou Advogado? Papéis concorrentes ou complementares em assuntos não contenciosos. O valor agregado do envolvimento notarial”.
O objetivo deste dia de diálogo foi:
– Compare o papel do notário e do advogado, em questões não contenciosas, em países de direito comum e direito civil. O notário francês Thierry Vachon e a notária inglesa Suzanne Marriott deram uma visão geral comparativa e prática de seu papel em seus respectivos sistemas legais, em questões de sucessão. Sobre o assunto de transações imobiliárias, a notária italiana Elisa Puglielli e o advogado americano David Willig destacaram o impacto positivo dos notários na segurança jurídica de escrituras e registros públicos. O notário alemão Philip Bender então destacou os benefícios da intervenção notarial em termos de economia comportamental, e a professora porto-riquenha Annie Rivera Cruz mostrou que os notários desempenham um papel fundamental na comprovação de direitos de propriedade após desastres naturais, conforme ilustrado nas consequências dos furacões Irma e Maria em Porto Rico.
O resumo conclusivo dos mundialmente renomados professores Peter Murray (Harvard Law School) e Rolf Stürner (Universidade de Freiburg, Alemanha) destacou o valor agregado da intervenção notarial para o Estado, os cidadãos e a economia em geral.
– Analisar o status do notário. A segunda parte do diálogo foi dedicada a uma análise comparativa das profissões de notário, juiz e advogado.
Em alguns países, os notários também podem ser advogados. Os notários de direito civil que participaram da mesa redonda da tarde (Not. Lorena Flores da Guatemala, Not. Dennis Martínez Colón de Porto Rico, Not. Jens Bormann da Alemanha, Not. Cristina Armella da Argentina) questionaram a compatibilidade dessa acumulação de funções com os princípios fundamentais da profissão notarial, como função pública, independência e imparcialidade. Os notários compartilham esses princípios fundamentais com o juiz (conforme apontado pelo Juiz Sigfrido Steidel de Porto Rico), o que os aproxima mais da função de “magistrado extrajudicial” do que os advogados.
Publicação original da União Internacional do Notariado – UINL em 9/12/24