INCRA – Aquisição de imóvel rural por estrangeiros

INCRA fixa regras para aquisição de imóvel rural por estrangeiros.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) regulamentou, por instrução normativa, o procedimento de aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A norma foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.

De acordo com Evandro Cardoso, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, o instrumento esclarece alguns aspectos no processo de aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

O Incra poderá obter informações mais consistentes no que diz respeito à identificação, quantitativo, localização e destinação de terras rurais no país, sob domínio estrangeiro. E o estrangeiro, por sua vez, terá mais orientação sobre o cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no país.

Segundo Cardoso, o Incra terá também um controle regional mais eficaz, tornando mais uniforme a atuação das 30 superintendências do instituto espalhadas pelo país.

A venda de terras brasileiras a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros recebeu nova interpretação em 2008, por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que impôs limites à venda e tornou a regulamentação mais compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional.

Com a medida, o governo brasileiro considerou as alterações no contexto social e econômico do país, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.


09/12/2011 – 14H32
Nacional / Christina Machado – Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo

Deixe uma resposta