STF: Imposto de Renda não deve incidir sobre doação e herança
STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação e herança.
A doação do imóvel não gera nenhum acréscimo patrimonial para o doador…; não deve ser tributada como ganho de capital para o doador; … uma vez que houve redução do seu patrimônio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros em duas decisões recentes tomadas por turmas da Corte, com cinco ministros cada uma, em plenário virtual.
Na primeira decisão, de fevereiro, os ministros justificaram que cobrar IR no procedimento é o mesmo que realizar uma bitributação.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator dessa decisão, considerou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda [como a União defende] acabaria por acarretar indevida bitributação, à medida em que, além do IRPF, incidiria o ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], de competência estadual”.
Além disso, os ministros entendem que a doação do imóvel não gera nenhum acréscimo patrimonial para o doador, “portanto, esta operação isenta da incidência de Imposto de Renda” e a valorização imobiliária não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, “uma vez que houve redução do seu patrimônio, gerando eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o relator. Carmen Lúcia, última integrante da turma, votou de forma contrária.
Na avaliação dela, não há bitributação porque o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado “na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”. Nesse sentido, ela entende que a doação seria apenas o “momento de apuração do ganho de capital, e não fato gerador do tributo”.