SIZA – Tributação e escravidão

Tributação e escravidão: o imposto da meia siza sobre o comércio de escravos na província de São Paulo – (1809-1850)

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Por Guilherme Vilela Fernandes

O objetivo deste informe de pesquisa é destacar aspectos centrais desenvolvidos nos relatórios do meu projeto de Iniciação Científica, intitulado “Tributação e Escravidão: o imposto da Meia Siza sobre o comércio de escravos na Província de São Paulo (1809-1850)”.

Partindo de leituras e discussões anteriormente feitas no interior da linha de pesquisa desenvolvida pela Profª. Drª Wilma Peres Costa no Instituto de Economia da Unicamp sobre as relações entre a fiscalidade e o processo de construção do Estado Brasileiro no século XIX, o trabalho transformou-se em Projeto de Iniciação Científica em agosto 2003, passando a receber financiamento da FAPESP. Desde 2004, ele vem se desenvolvendo no interior do Projeto Temático Fundação do Estado e da Nação – Brasil (c.1750- c. 1850), no sub-projeto Estado e Soberania.

A pesquisa se propõe a reconstituir a trajetória histórica de um dos impostos criados a partir da chegada da Família Real ao Brasil: o imposto da meia siza (5%) sobre todas as transações mercantis envolvendo escravos ladinos, isto é, nascidos na América Portuguesa (Alvará de 3 de junho de 1809). Aplicado a todo o território português na América, este imposto foi conservado depois da Independência do Brasil, tendo ficado vigente enquanto durou a escravidão no país. O trabalho procura observar a trajetória desse imposto na Província de São Paulo, entre 1809 e 1850, sendo que, no presente Informe, apresento as discussões relativas a este imposto em âmbito nacional. Compreendendo o período de 1809 à 1850, limitamos o estudo a uma época em que se deu a transição do país da condição de colônia para a de Estado, abrangendo, portanto, as discussões sobre a necessidade de alterações no aparato burocrático-estatal, e as conseqüências dessas ações sobre o referido imposto, observando, que no mesmo período dá-se a extinção do tráfico africano de escravos.

Ao incidir sobre o tráfico interno de escravos, a partir do momento em que o tráfico externo se torna ilegal, o estudo da meia siza sobre o comércio de escravos ganha nova importância e repercute no plano político, econômico e social. Por incidir sobre o comércio interno e sobre o “escravo ladino”, a meia siza é uma das únicas formas de taxar o comércio escravo, uma vez que o tráfico externo, tornado ilegal, passava a escapar da arrecadação. Os conflitos em torno desse imposto permitem, assim, investigar vários aspectos da relação entre o escravismo e a construção do Estado: a relação entre comércio legal/ilegal, a relação entre o centro e as províncias, a relação entre o Estado e os proprietários de escravos.


Original publicado aqui por Guilherme Vilela Fernandes, que foi aluno de graduação em Ciências Econômicas do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas. Desenvolveu pesquisa de Iniciação Científica a partir de agosto de 2003, com bolsa da FAPESP, sob orientação da Profª Drª Wilma Peres Costa.

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