Criação de Ofícios de Registros de Imóveis
RESOLUÇÃO nº 1/1971 do TJ DE SÃO PAULO

(Building under construction. 3d illustration)
Após meio século desde a instalação de mais dois Ofícios de Registros de Imóveis na capital paulista, conforme a Resolução nº 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 29 de dezembro de 1971, verifica-se que a dinâmica do progresso e a agilidade dos procedimentos exigem a criação de outras unidades para atender à crescente demanda da população. A necessidade de transferir, modificar e estabelecer novos direitos não pode mais ser atendida pelo número atual de ofícios.
Infelizmente, alguns Oficiais de Registros não têm acompanhado esta evolução; é perceptível que muitos parecem paralisados no tempo. A qualificação e registro de um único título podem levar até 30 dias, o que era o tempo máximo permitido pela Lei de Registros Públicos, que agora também precisa de atualização.
A criação de pelo menos mais dois Registros de Imóveis —os 19º e 20º (dividindo alguns subdistritos)— quebraria uma forte barreira. Rumores já indicam movimentações sérias para o estabelecimento desses novos serviços registrais, com consequências significativas para a classe registradora, que deve responder a essa nova realidade com mais agilidade.
Desta forma, é crucial que alguns registradores se concentrem em suas verdadeiras funções, permitindo que advogados, notários e magistrados atuem em suas respectivas especialidades. Isso permitirá que se dediquem com mais eficácia à qualificação e registro dos títulos, com seriedade, ousadia, profissionalismo e rapidez.
Um exemplo claro dessa necessidade de adaptação e modernização é o BacenJus, que facilitou procedimentos como a penhora online.
Esse apelo por inovação, vindo de escritórios de advocacia, imobiliárias, companhias de securitização, bancos e particulares, já ressoa nos corredores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Vejo que hoje, neste século que é a aurora da razão, ainda renascem algumas cabeças de hidra do fanatismo. Parece que seu veneno é menos mortífero e que suas goelas são menos devoradoras. O sangue não correu pela graça versátil como correu há muito tempo pelas indulgências plenárias, vendidas no mercado. Mas o monstro ainda subsiste e todo aquele que buscar a verdade arriscar-se-á a ser perseguido.
Deve-se permanecer ocioso nas trevas? Ou deve-se acender um archote onde a inveja e a calúnia reacenderão suas tochas? No que me tange, acredito que a verdade não deve mais esconder-se diante dos monstros e que não devemos abster-nos do alimento com medo de sermos envenenados.” (‘Início da Razão’, in “O filósofo Ignorante”, de VOLTAIRE)
Essa citação de Voltaire nos lembra da importância de buscar e enfrentar a verdade, independentemente das resistências encontradas pelo caminho.
N.E. Esta singela nota foi publicada por Mundo Notarial em 2009.
Notícia sobre instalação do Registro de Imóveis de Bertioga, em abril de 2025.
Em contraponto, veja consulta formulada pelo IRIB: A Competência para Criação e Extinção de Serviços Notariais e de Registros e para Provimento desses Serviços.