Criação de Ofícios de Registros de Imóveis

RESOLUÇÃO nº 1/1971 do TJ DE SÃO PAULO

Real estate investment graph. Building under construction. 3d illustration

(Building under construction. 3d illustration)

Após meio século desde a instalação de mais dois Ofícios de Registros de Imóveis na capital paulista, conforme a Resolução nº 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 29 de dezembro de 1971, verifica-se que a dinâmica do progresso e a agilidade dos procedimentos exigem a criação de outras unidades para atender à crescente demanda da população. A necessidade de transferir, modificar e estabelecer novos direitos não pode mais ser atendida pelo número atual de ofícios.

Infelizmente, alguns Oficiais de Registros não têm acompanhado esta evolução; é perceptível que muitos parecem paralisados no tempo. A qualificação e registro de um único título podem levar até 30 dias, o que era o tempo máximo permitido pela Lei de Registros Públicos, que agora também precisa de atualização.

A criação de pelo menos mais dois Registros de Imóveis —os 19º e 20º (dividindo alguns subdistritos)— quebraria uma forte barreira. Rumores já indicam movimentações sérias para o estabelecimento desses novos serviços registrais, com consequências significativas para a classe registradora, que deve responder a essa nova realidade com mais agilidade.

Desta forma, é crucial que alguns registradores se concentrem em suas verdadeiras funções, permitindo que advogados, notários e magistrados atuem em suas respectivas especialidades. Isso permitirá que se dediquem com mais eficácia à qualificação e registro dos títulos, com seriedade, ousadia, profissionalismo e rapidez.

Um exemplo claro dessa necessidade de adaptação e modernização é o BacenJus, que facilitou procedimentos como a penhora online.

Esse apelo por inovação, vindo de escritórios de advocacia, imobiliárias, companhias de securitização, bancos e particulares, já ressoa nos corredores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Vejo que hoje, neste século que é a aurora da razão, ainda renascem algumas cabeças de hidra do fanatismo. Parece que seu veneno é menos mortífero e que suas goelas são menos devoradoras. O sangue não correu pela graça versátil como correu há muito tempo pelas indulgências plenárias, vendidas no mercado. Mas o monstro ainda subsiste e todo aquele que buscar a verdade arriscar-se-á a ser perseguido.

Deve-se permanecer ocioso nas trevas? Ou deve-se acender um archote onde a inveja e a calúnia reacenderão suas tochas? No que me tange, acredito que a verdade não deve mais esconder-se diante dos monstros e que não devemos abster-nos do alimento com medo de sermos envenenados.” (‘Início da Razão’, in “O filósofo Ignorante”, de VOLTAIRE)

Essa citação de Voltaire nos lembra da importância de buscar e enfrentar a verdade, independentemente das resistências encontradas pelo caminho.


N.E. Esta singela nota foi publicada por Mundo Notarial em 2009.

Em contraponto, veja consulta formulada pelo IRIB: A Competência para Criação e Extinção de Serviços Notariais e de Registros e para Provimento desses Serviços.

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