Escritura Notarial de Divórcio, mesmo com filhos menores ou incapazes – TJ – RS

PROVIMENTO Nº 48/08-CGJ
EXPEDIENTE Nº. 10-08/003724-8

PARECER Nº. 158/08-MCMC
Conversão de separação em divórcio por escritura pública.
Altera art. 619-c da CNNR.

Excelentíssimo senhor desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, p r o v ê:

Art. 1º – fica criado o parágrafo 6º do art. 619-c da consolidação normativa notarial e registral, com a seguinte redação:

“art. 619-c (…)

Parágrafo 6º – é possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos menores ou incapazes do casal, desde que não haja nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos menores ou incapazes.

Art. 2º – este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-geral da justiça

Registre-se e publique-se.

Thais Silveira Stein
Secretária da CGI

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