Protegemos os direitos dos idosos
Segundo a Recomendação nº 46/2020 os cartórios realizam diligências a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancárias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Acesse o link e leia a Recomendação na íntegra.