Parentesco complicado

Parentesco complicado: como terminei sendo avô de mim mesmo.

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Meu pai e eu moramos juntos e possuímos um rádio e uma televisão.

Meu pai é viúvo e eu solteiro.

No andar de baixo, moram uma viúva e sua filha, ambas muito bonitas e sem rádio e nem televisão.

O rádio e a televisão fez com que nossas famílias ficassem mais próximas.

Eu me apaixonei pela viúva e me casei com ela. Meu pai se apaixonou pela filha e também se casou com esta. (vide abaixo nota da redação)

Neste momento, começou a confusão.

A filha da minha esposa, a qual se casou como meu pai, é agora a minha madrasta.

Ao mesmo tempo, porque eu me casei com a mãe, a filha dela também é minha filha (enteada).

Além disso, meu pai se tornou o genro da minha esposa, que por sua vez é sua sogra.

A minha esposa ganhou recentemente um filho, que é irmão da minha madrasta.

Portanto, a minha madrasta também é a avó do meu filho, além de ser seu irmão.

A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficou sendo o meu irmão.

Meu filho é então o tio do meu neto, porque o meu filho é irmão de minha filha (enteada).

Eu sou, como marido de sua avó, seu avô.

Portanto, sou o avô de meu irmão. Mas como o avô do meu irmão também é o meu avô, conclui-se que eu sou o avô de mim mesmo!!!

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Nota da Redação: Vide o Artigo 1.521 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 1.521: não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

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