Testamentos
Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito por meio de testamento?
Testamento público é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. O documento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Saiba mais: Colégio Notarial do Brasil