CNH com prazo vencido é válida como documento de identificação

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem Validade como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que em momento posterior à data de validade nela consignada!

Aos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 12, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entendeu que a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.


Confira aqui o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, assinado eletronicamente por Elmer Coelho Vicenzi, Presidente do CONTRAN, em 29/06/2017, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, da Portaria nº 102/2016 do Ministério das Cidades.

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