Doação por procuração exige poderes especiais e expressos e com indicação do donatário
STJ – É inválida a doação realizada por meio de procurador se o instrumento procuratório concedido pelo proprietário do bem não mencionar o donatário, sendo insuficiente a declaração de poderes gerais na procuração.
Nos termos legais (Art. 538 do CC), objetivamente, “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. De forma subjetiva, a doação representa um gesto de generosidade ou filantropia que resulta da vontade desinteressada do doador de praticar uma liberalidade. É contrato festejado na sociedade em virtude da valorização que se dá às condutas animadas por solidariedade e caridade.
A despeito do caráter de liberalidade (animus donandi), segundo doutrina, existe no âmbito jurídico uma dupla preocupação relativamente a essa modalidade contratual: “de um lado, a permissão da prática da liberalidade como legítima e espontânea manifestação de vontade; de outra banda, o estabelecimento de uma proteção fundamental à pessoa do doador, evitando prejuízos a quem pratica um ato de generosidade”.
Assim, atento ao risco de o nobre propósito de doar ser desvirtuado ou forjado, inclusive por mascarar negócio jurídico distinto, existem institutos vocacionados a controlar a sua regularidade, sendo que sua caracterização depende da conjugação de elementos subjetivos e objetivos, quais sejam:
a) o sujeito (doador e donatário); b) o objeto a ser doado; c) o animus donandi (intenção/vontade do doador de praticar a liberalidade visando enriquecer o donatário); d) a transferência de bens ou vantagens em favor do donatário; e) a aceitação de quem recebe, afinal é com o consentimento de quem se beneficia que passa o donatário a assumir deveres éticos, morais e jurídico para com o benfeitor; e f) a forma pela qual se opera a doação.
Ressalte-se que o ordenamento jurídico permite a doação por procurador constituído pelo doador, desde que ostente instrumento de mandato com poderes especiais, nos termos do Art. 661, §1º, do CC:
“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos”.
Assim, diante da solenidade que a doação impõe, em razão da disposição de patrimônio que acarreta, somente o mandatário munido de poderes especiais para o ato é que pode representar o titular do bem a ser doado. Assinale-se que a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido a doação por procuração, desde que o doador cuide de especificar o objeto da doação e o beneficiário do ato (donatário).
A propósito, o STJ já exarou o entendimento de que o animus donandi materializa-se pela indicação expressa do bem e do beneficiário da liberalidade, razão por que é insuficiente a cláusula que confere poderes genéricos para a doação (REsp 503.675-SP, Terceira Turma, DJ 27/6/2005).
Relator Min. Marco Buzzi, julgado em 23/02/2016
DJe 26/02/2016 / REsp 1.575.048-SP
Veja mais sobre: procuração para venda (Art. 661 do Código Civil)
Boa noite,
Quero financiar uma casa; tenho direito a subsidio; então é vantajosa (a compra) do imóvel. Porém, quero passar esse imóvel para minha irmã, e ela pagará todo o financiamento. Tem essa possibilidade? Se sim, qual documento garante essa transferência?
Grata!
Prezada,
Saudações!
Não há nenhuma possibilidade.
A Senhora irá comprar o imóvel com financiamento “próprio”; e o imóvel ficará alienado fiduciariamente ao banco credor.
Estando o imóvel alienado, a senhora não poderá transferir (vender, doar) enquanto existir a dívida, ou sem autorização do agente financiador (banco).
Para mais esclarecimentos, procure um profissional competente – Corretor de Imóveis, ou o Departamento de Financiamentos do seu banco.
Atenciosamente
Boa noite.
Em 2014 foi feito inventário extrajudicial dos bens deixados por minha mãe. Tendo meu pai como meeiro e eu como herdeiro, onde, por vontade dele, foi feita a doação da parte que lhe cabia para mim. Tudo feito conforme a lei e recolhidos os impostos tanto causa mortis, quanto de doação. Logo após foi feita a escritura junto ao tabelionato. Para lavrar essa escritura ele fez uma procuração pública para que o advogado representá-lo. Nessa procuração acabou não constanto explicitamente que era para doar para o filho e único herdeiro possível(eu). Embora fosse o desejo dele à época. Passados 8 anos, ele resolveu ingressar com ação declaratória de nulidade. Isso é possível?
Saudações!
Converse com o advogado que os assessorou na época e/ou com o Tabelião responsável, para verificar se houve ou não alguma falha.
Se o viúvo não reservou bens suficientes para sua subsistência, entendemos ser possível cancelar (ainda que em parte) a “doação” feita.
Atenciosamente
Irei fazê-lo. Quanto a questão da subsistência, além de ser aposentado desde 2000, percebendo cerca de 4 (quatro) salários mínimos nacionais, até o ano de 2017 era contador de um grupo empresarial, além de em 2014 e 2015 ter recebido diversos Alvarás e ações judiciais vitoriosas. Bem como recebeu, em 2017, os valores de ação trabalhista na monta de R$80.000,00. Ademais, o mesmo casou novamente em 2016, residem em casa própria (dela) e, tanto ele, quanto a atual mulher, são MEI regularmente inscritos.
Bom dia! Fui com meu pai ao cartório e ele fez uma procuração em meu nome de um carro que ele tem. Pergunto? em caso de morte tenho plenos poderes de fazer o que eu quiser? Posso ficar com o bem para mim ou tenho que colocar no inventário e dividir com meus irmãos?
Prezado(a),
Acreditamos que a procuração seja para negociar (vender) o veículo; e vc. como procurador deverá prestar contas ao seu pai, entregando-lhe o dinheiro da venda do veículo.
Em todo caso, se o seu pai vier a falecer vc. não poderá mais usar a procuração. Nesse caso, se o veículo não for vendido – sim, deverá ser inventariado, na forma da lei.
Caso a procuração tenha sido passada para doação; então, vc. deverá tomar as providências desde já, transferindo o veículo para o seu nome; pois não existe promessa de doação.
Atenciosamente
Bom dia. minha tia tem três sobrinhos e uma irmã. Não tem filhos. As duas tias possuem um único imóvel. Ele pode ser doado pelas duas a um dos sobrinhos apenas ?
Boa tarde!
Sua tia não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, nem marido ou companheiro), então ela pode dispor livremente da sua parte no imóvel – quero crer que seja 50%. Pode doar a quem quiser, inclusive para um só sobrinho; reservando-se o usufruto para si; de modo que ela terá renda ou poderá usar o imóvel, enquanto viver.
Já a outra pessoa (proprietária da outra metade) se tiver filhos (ao que parece são três) deverá obedecer a regra da sucessão; e poderá doar metade do seu patrimônio a um dos seus filhos.
Converse melhor com um tabelião de notas.
Atenciosamente
Quero doar meus 50% da minha parte de um imóvel para o meu marido, por livre e de plena vontade.
Pergunto: – Posso fazer isto?
Prezada,
Saudações!
Depende do regime de bens do seu casamento e também depende de quem é o proprietário da outra parte do imóvel.
Procure um tabelião de notas e se informe de todas as possibilidades.
Atenciosamente
Minha sogra faleceu ano passado. Em 2002 ela fez uma registro lavrado doando a casa pro meu marido. Esse registro e válido no caso? Como ela faleceu esse terreno fica sendo dele ou tem que fazer algo pra tomar pose? O pai (dele) ainda está vivo!
Ainda está no nome dela
Tem ele e mais 3 filhos… O terreno é dela e meu marido construiu a casa.
Se algum dos filhos quiser eles terão direito mesmo tendo esse papel em que comprova a sua vontade??
O meu sogro pode mudar esse papel ou não some a proprietária qe no caso já nao esta entre nós..
Prezada,
Saudações!
Escritura pública de doação lavrada em Tabelionato de Notas e registrada em Cartório de Registro de Imóveis é Válida. Somente decisão judicial poderá declará-la nula e determinar o bloqueio.
Agora, se sua sogra ultrapassou a parte que poderia ter doado (metade do seu patrimônio), seu marido (o donatário que recebeu a doação) deverá prestar contas e se ajustar com os demais herdeiros.
Ora a senhora relata que trata-se de escritura registrada, ora que papel sem registro. Também não diz se a falecida era casada e deixou viúvo; fala apenas “pai do meu marido” (sogro da senhora). Esse caso específico é para consulta de um advogado. Junte todos os documentos oficiais e procure esse profissional.
Atenciosamente
Prezada senhora,
Saudações!
Não existe promessa de doação; então, se sua sogra quer doar é agora. Ou ela deverá fazer um Testamento, para aumentar o quinhão de um dos filhos (no caso, é o seu marido) e depois deverá ser feito o inventário.
Não adianta fazer uma procuração específica para doar (pois a procuração expira – “vence” – com a morte da mandante).
Ela poderá fazer a doação normalmente (até metade do patrimônio), que é a chamada parte disponível. Ninguém poderá interferir e também ninguém precisará “anuir”; pois, além de tudo, não existe herança de pessoa viva.
Atenciosamente
Estamos fazendo o inventário de (alguém) e meus irmãos querem que eu assine uma procuração, onde está escrito que ele (o procurador) recebe poderes para alienar qualquer bens. Isso procede, tem algum risco?
Prezada Sra. Cláudia,
Saudações!
Primeiro – a procuração é um “documento” em que a mandante (Você) confere ao mandatário/ procurador (no caso o seu irmão) poderes para praticar atos em seu nome. Pela lei, o procurador sempre deverá prestar contas, e responderá pelos seus atos.
No caso, se a Senhora não tem confiança, não outorgue procuração para ele.
Converse com o advogado do caso, e passe a ele (o advogado) apenas os poderes necessários para processar o inventário e partilha dos bens da forma ordinária. Depois de terminado o inventário e partilhado os bens, a Senhora poderá pessoalmente tratar da venda dos bens recebidos, se for o caso.
– Consulte sempre um advogado de sua confiança!
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Minha tia (irmã da minha mãe) fez minha mãe assinar uma procuração pra ela 5 meses antes de falecer de câncer de pulmão; sendo que minha mãe estava muito debilitada. Só hoje (em 2023) descobrimos a existência dessa procuração e achamos várias dívidas no Serasa, de cartões de crédito da minha mãe feitas na época que minha mãe já estava ruim do câncer…; os quais cartões estava em posse da minha tia.
Minha tia anda falando que minha mãe doou pra igreja a parte dela da casa onde meu pai mora sozinho! Meu pai está com câncer terminal também e apareceu uma irmã dele agora e achamos que ela tá com interesse.
E queremos saber o que pode ser feito tanto no caso da minha mãe falecida em 2015 e no caso do meu pai também? É só eu e meu irmão e nunca tivemos maldade e nem sonhamos que nossa própria tia poderia se aproveitar da minha mãe com câncer! Meu pai não fez inventário da minha mãe pois ele continuou morando na casa sozinho. O que fazer agora?
Prezada Senhora,
Saudações!
Comece contratando um advogado, pois são diversas dúvidas que deverão ser esclarecidas por esse profissional.
Quanto ao inventário dos bens deixados por sua mãe (que ainda não foi iniciado por seu pai), saiba que qualquer interessado poderá iniciar o processo (judicial ou extrajudicial) sempre por meio de advogado.
Também, no caso da procuração outorgada por sua mãe (para sua tia), a princípio – se sua mãe ao tempo da outorga era casada – provavelmente os atos praticados também dependiam da assinatura do marido dela!
Atenciosamente
Bom dia!
Gostaria de saber o que é obrigatório conter em uma procuração de recebimento de doação?
Boa tarde!
Favor ler o artigo em comento que o sr. encontrará os detalhes. Mas, informe-se melhor com um Tabelião de sua confiança, pois as informações podem variar de um estado para outro, da Federação.
Atenciosamente
Se o pai passa para 1 filho a procuração de causa própria os outros Filhos perde o direito a herança quando se tem só 1 imóvel?
Prezado Sr. William,
Saudações!
Se todo o patrimônio (móveis e imóveis) é composto apenas de um imóvel, o doador somente poderá doar metade desse bem (imóvel) para um dos seus filhos. A outra metade é de direito de todos os descendentes (tanto dos demais, quanto daquele que já recebeu a metade do imóvel).
Nesse caso, a reserva de usufruto é obrigatória (para garantia do doador).
Há, ainda, os raros casos de deserdação dos herdeiros.
Converse mais detalhadamente com um tabelião de sua confiança, que é especialista em sucessão e cláusulas testamentárias.
Atenciosamente
Pode um imóvel ter sido doado após 3 anos a morte? O pai faleceu em 2007 e o imóvel doado em 2010. (Escritura) lavrada em cartório de Notas que não observou, através de procuração feita na véspera do falecimento do pai. E, aproveitando: a procuração feita na véspera da morte é valida? (morte por câncer). Se não, qual crime constitui ou é somente má fé??
Prezado(a),
Saudações!
A princípio, o mandato (procuração) se extingue com a morte da pessoa, o mandante. E, em tese, nenhum ato poderá ser praticado pelo procurador.
O ato (escritura pública de doação) poderá ser considerada nulo; revertendo-se o imóvel aos bens do espólio do falecido.
Quanto à eventual penalidade daquele que representou o falecido, caberá saber se ele tinha ou não conhecimento da morte, e da consequente extinção do mandato.
Para se inteirar mais, consulte um advogado.
Atenciosamente
Prezados, minha tia é idosa foi diagnosticada com a doença de Alzheimer em julho de 2018, a cuidadora junto com seu companheiro levou o esposo da idosa no INSS e fez ele ser o PROCURADOR dela. eles não tem filhos. depois essa cuidadora levou o esposo idoso no cartório de imóveis para ele assinar a ROGO pela esposa que é idosa e portadora de Alzheimer. Só que o esposo idoso veio a falecer, quero saber se esse contrato particular de doação tem validade, tendo em vista que a Doadora que é a idosa se encontra viva.
Atenciosamente;
Cleide Lima
Prezada Senhora,
Aparentemente, o contrato particular de doação de imóvel não tem validade; ainda mais se alguma parte era incapaz.
Consulte um advogado para obter maior esclarecimento e orientação.
Atenciosamente
Saudações!!! Tenho um imóvel residencial cuja documentação é apenas uma “Procuração em causa própria” da construtora para mim. A pergunta é: Com essa procuração posso fazer uma escritura em nome dos meus filhos com “Usufruto” meu e da minha esposa ou tenho que fazer uma escritura em meu nome e depois outra escritura em nome dos filhos???
Saudações!
A princípio, deverá ser pago o ITBI (municipal), caso ainda não tenha sido recolhido (devido pela venda); e no mesmo ato, o senhor (o seu casal) poderá fazer a cessão gratuita do imóvel (sem reserva de usufruto), recolhendo o ITCMD (imposto ao Estado), devido pela cessão gratuita (doação). Tudo dependerá de quais poderes foram conferidos na procuração.
Procure um Tabelião de Notas de sua confiança para se informar melhor; e não se esqueça de levar a matrícula do imóvel e a procuração, essenciais para a análise completa.
Atenciosamente
Ola!
Gostaria de saber se tem como ser válida uma procuração de meus pais deixar em vida uma casa a qual só poderá ser minha após a morte dos mesmos. Deixar já garantida sem precisar mudar agora o nome na escritura da casa. Procuração essa que conste todos os dados meus e de meus pais e assinadas pelos mesmo. Se tem como fazer essa procuração como faço? a quem deve me dirigir ?
Grata a atenção!
Prezada,
Absolutamente: NÃO. A procuração se extingue com a morte dos Mandantes (quem passou a procuração).
No caso: deixar um imóvel para a senhora, após a morte dos proprietários, deverá ser feito um Testamento. Mais especificamente, dois testamentos. Pois cada pessoa deve fazer o seu testamento; que nunca é conjuntivo.
Consulte um Tabelionato de Notas perto da senhora, e se informe completamente.
Atenciosamente
Boa Tarde!
Tenho uma pessoa que quer nomear a filha como procuradora para acertar um imóvel. Após esse acerto ele quer doar esse terreno para essa mesma filha. Qual processo a ser realizado? Ele pode dar uma procuração informando que a filha tem plenos poderes de regularização do imóvel, inclusive passar para o nome dela?
Boa tarde!
Sim: a senhora poderá nomear sua filha como procuradora, incluindo no instrumento de mandato (a procuração) diversos poderes; por exemplo:
1) receber o imóvel, pagar preço, assinar escritura, etc.; 2) regularizar os registros perante o Cartório de Registro de Imóveis; Prefeitura Municipal, etc.; 3) receber a escritura de doação em seu próprio nome, conforme permite o Artigo 117 do Código Civil Brasileiro.
Atenciosamente
Então nesse caso é só colocar na procuração os poderes e a informação de que o imóvel será colocado no nome do outorgado?
Prezada,
Saudações!
Sim. Bastará conferir poderes especiais para doação do imóvel identificado (descrição do bem), para determinada pessoa qualificada (dados completos da pessoa donatária – que receberá o imóvel).
Não é singelamente “colocado em nome do outorgado” – tem que ter poderes expressos para doar!
Atenciosamente.
Boa noite!
Eu tenho uma casa juntamente com minha família, advinda de herança de minha mãe, falecida; e como somos em oito irmãos, temos intenções de vender a casa para dividir os bens.
E entre essa ocasiões uma das minhas irmã ficou viúva, ela tem quatro filhos todos maiores de idade, e ela não quer fazer inventário, tem como ela e os filhos dela passar de doação para uma de minhas irmãs,tanto ela como os filhos dela tmb., no caso ela não queira fazer inventário, pode se fazer será uma procuração doando?
Prezada Srª Cícera,
Dependendo do regime de bens em que essa irmã se casou, esse imóvel não precisará entrar em inventário. Como era herança da mãe, e se o regime de bens for o da “comunhão parcial”, esse quinhão na casa não entrará na comunhão do casal, por ser bem de raiz.
Entretanto, se o regime for da “comunhão universal de bens”, o quinhão que a filha recebeu (na herança da mãe) entra na comunhão dos bens do casal, e sim, obrigatoriamente deverá ser feito o inventário e partilha dos bens.
Não há como fazer doação nem procuração para doar. Se o quinhão estiver no espólio do recém falecido, a viúva e os quatro herdeiros não poderão alienar (doar, vender, etc.) sem a prévia partilha.
Consulte um advogado ou um tabelião de notas, levando todos os documentos e certidões de casamento e óbito.
Atenciosamente
Doação feita sem poderes especiais é nula ou anulável?
Foi feita em 2003. Ninguém reclamou até agora. Pode se revogar a doação, feita por procurador sem poderes, agora, após quase 20 anos?
Prezado,
Acreditamos que o domínio do imóvel deverá ser mantido pelo donatário pela decorrência do tempo (prazo da usucapião). No entanto, para essa resposta consulte um advogado, pois não praticamos a chamada advocacia administrativa.
Atenciosamente
Obrigado.
Não se trata de imóvel, mas bem de quotas de uma empresa. Porém vale a pensa pesquisar acerca da possibilidade fazer usucapião de quotas empresariais. Pensamento interessante. Já que ninguém reclamou em 20 anos.
Creio, que no caso pode se aplica o Art. 662 § ù. não reclamar, pode configurar o ato inequívoco que ratifica a doação sem poderes, principalmente se há alterações contratuais posteriores, sem, que a doação sem poderes foi reclamado.
A doação pode ser feita para o descendente do procurador constituído?
Saudações!
Se o descendente do procurador for o donatário (expressamente indicado pelo doador para receber a doação) sim, pode!!
Atenciosamente
Boa tarde!
Quando uma pessoa lavra uma procuração pública com poderes especiais para que o procurado represente o procurador perante uma escritura pública de doação, e, antes da lavratura da escritura pública de doação o procurador morre. A procuração será válida para que a escritura de doação seja findada e posteriormente lavrada?
obs: A pessoa que está recebendo a doação não é a mesma que recebeu a procuração.
Prezado,
Saudações!
Se o procurador faleceu, o mandato (procuração) se extinguiu, não havendo possibilidade de utilização.
O mandante (quem deu a procuração) deverá nomear (agora) novo procurador para representá-lo. Ou poderá o próprio proprietário (ele mesmo) fazer a doação do imóvel.
Atenciosamente
Meus pais se separaram e meu pai está fazendo doação da parte dele, no caso a casa, para nós filhas. Os documentos estão sendo preparados para assinatura, porém, não moro mais na cidade pela qual meus pais moram e local do imóvel. Fiz uma procuração tendo por base o modelo que a advogada enviou com todos os dados em nome da minha mãe para que ela me represente no dia da assinatura. Minha dúvida é, ao autenticar esse documento, posso fazer uma procuração particular?
Não.
A procuração deve ser pública!
Minha māe criou meu sobrinho desde 1 mês de vida, ela pode fazer uma procuração para que ele tenha o mesmo direito dos filhos ou ao menos uma parte do imóvel ? Caso possa, meu irmão pode pedir anulação da procuração ? Grata pela atenção
Prezada Srª Andrea,
Saudações!
A procuração de nada ajudará ou valerá.
Sua mãe deverá fazer um Testamento, para contemplar esse “filho postiço”, que ela considera filho dela, tanto como os demais.
Independentemente do número de filhos que ela tem, ela poderá deixar até 50% (metade) do seu patrimônio para esse filho. E núnguém poderá contestar.
Atenciosamente
Boa tarde! Recebi uma mensagem pelo Messenger de uma senhora da França, dizendo que quer me doar uma quantia em dinheiro (euros) mas tá pedindo pra eu pagar umas custas. O advogado me mandou um documento, não sei se procede: ele pede pra eu pagar umas custas de ativação desta doação em minha conta. Isto é verdade…, será?
Não conheço a doara; será que isto não é um GOLPE?
Prezado Sr. Laércio,
Saudações!
150% de chance de ser um golpe. Nós nem responderíamos a mensagem!
Atenciosamente
Ola Sr.
Também ja recebi diversos emails com esse “golpe”. Doação de milhoes de dolares e euros, sempre pedindo um adiantamento. Isso é 1.000% golpe. Só para ressaltar: acredite ou não tem gente que cai nesse golpe. Muito cuidado com emails com links suspeitos também.
Prezados,
Minha tia-avó, quer me doar seu apartamento em vida. Viúva, não deixa filhos, quer passar uma procuração no consulado brasileiro em Nova Iorque para outra pessoa no Rio grande do Sul e está na dúvida se essa procuração tem que ser pública ou pode ser privada. Ela tem 90 anos e quer saber também se tem algum problema a idade.
Grata pela atenção, meus melhores cumprimentos
Meu caro, minha cara,
Saudações!
Essa procuração para doação tem que ser pública, feita em Tabelião de Notas, ou no Consulado Brasileiro, no caso no de Nova Iorque.
A procuração deverá especificar o imóvel que será doado, e os seus dados (nome, documentos, etc.), como donatário/ recebedor do imóvel.
Não há limite de idade para a prática de qualquer negócio jurídico, desde que a pessoa esteja lúcida e consciente do ato praticado!
Atenciosamente
Prezado,
Muito obrigada pelo esclarecimento. Infelizmente fiquei com mais uma dúvida, o donatário também se encontra em Nova Yorque. Gostaria de saber se o donatário tem que assinar o recebimento do referido imóvel quando da doação por procuração no Brasil. Se sim, na sua ausência será necessário uma procuração também? Como funciona nesse caso?
Pela ajuda/atenção, agradeço imensamente antecipadamente.
Sim. Obrigatoriamente o donatário deverá declarar que aceita a doação. Isso poderá ser feito na própria escritura de doação (com aceitação). Ou a(o) doadora poderá dar um prazo (a lei não estipula prazo) para ele aceitar a doação.
O donatário poderá utilizar os mesmos meios para a aceitação, seja aqui no Brasil, assinando a escritura ou uma procuração pública; seja no exterior, assinando uma procuração junto ao Consulado-Geral do Brasil.
Atenciosamente
Olá me chamo Silva .. moro em um imóvel financiado pelo meu Ex porém não tem meu nome no contrato não temos filhos etc.. porém ficamos juntos por 13 anos como devo proceder para ele passar o imóvel para meu nome , por onde devo começar pois ele não se preocupa em ir atrás porém já está com outra pessoa e meu receio que aconteça algo com ele e está outra pessoa me expulse do imóvel pois no papel não temos nada .. a ap ainda não tá quitado porém falta pouco menos de 3 mil pra quitar .. queria saber por onde começar por um Adv. ou por tabelião .. Obg
Prezada Srª Silva,
Saudações!
Tratando-se de imóvel financiado, ele é inalienável sem a anuência do credor. Então o seu ex-companheiro (ou ex-marido?) não poderá “passar” metade para a senhora, por doação, etc.
Assim sendo: procure um advogado, ou a Defensoria Pública, e relate o ocorrido. O advogado, no nosso entender, deverá providenciar o reconhecimento da união estável (ação judicial), e declaração judicial (sentença do juíz), que a senhora tem direito em parte do imóvel, bem como das dívidas – se for o caso.
Se o seu “ex” for ex-marido é porque a senhora era casada; e nesse caso deverá verificar o regime de bens adotado. Em todo caso, o caminho é o advogado.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Sou a Eliane Rodrigues.
Minha amiga tem 2 terrenos financiados mas quer doar um para mim. Porém, não quer que eu pague o restante dá dívida e quer me passar uma procuração de doação.
Como devo proceder? Pode esta procuração ser particular ou tem que ser pública?
Prezada Senhora,
Consulte um Tabelião de Notas próximo da senhora; mas já adiantamos que a procuração deverá ser pública, pois o ato exige escritura pública e, portanto, a procuração deverá ser pública.
Atenciosamente
Meu pai tem um único imóvel, casado com minhã mãe no regime de Comunhão Universal de Bens, e tem 2 filhos, eu e minha irmã; Caso ele faça doação em vida, poderá ser de 100% do imóvel para somente 1 dos filhos? Ou obrigatoriamente, deverá ser 50% para minha mãe e 50% dividido entre eu e minha irmã?
Obrigado.
Saudações!
Pela lei, para fazer a doação, no regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges deverão fazer a doação conjunta. Não há como somente um dos cônjuges doar 50% do imóvel (que é comum do casal).
Por se tratar de um único imóvel, a doação deverá ser com reserva de usufruto para o casal (que estará doando). No entanto, é possível fazer a doação do todo (100% do imóvel) apenas para um dos filhos, e contemplar o outro filho com outros bens, de favor semelhante ao do imóvel.
Informe-se melhor com um Tabelião de Notas, ou com um advogado.
Atenciosamente
Recebi uma doação da França exterior porém para o banco liberar o valor devo pagar um valor simbólico para os selos da carta de procuração isso é certo?
Saudações!
Consulte um advogado.
Boa Tarde, estou financiando um apartamento em 20 anos na planta, mas o financiamento está no nome da minha irmã que consta como proprietária porque eu não possuo comprovação de renda. Gostaria de saber se uma procuração de doação em meu nome, me dará alguma segurança e proteção, garantindo meu direito sobre o imóvel caso ela venha falecer. Obrigada.
Prezada Senhora,
Saudações!
Temo que a procuração não dará nenhuma segurança; inclusive pode ser revogada a qualquer tempo, e também se extingue com a morte da pessoa/ outorgante.
Portanto, procure regularizar a situação: transferindo o apartamento e a dívida para o seu nome.
Procure a assessoria e orientação de um advogado especializado e/ou informe-se com o Agente Financiador.
Atenciosamente
Ola,
Tenho 50% de um imóvel junto com meu irmão.
Vou doar a minha parte para ele, só que ele mora nos EUA.
Eu tenho procuração de pleno poderes para assinar por ele.
Eu posso dar seguimento a doação usando essa procuração?
Grato,
Frederico
Saudações!
Se a procuração não confere poderes especiais para aceitação desse imóvel específico (por doação), a procuração não poderá ser utilizada.
No entanto, o doador pode estipular um prazo (exemplo: um ano), para que o donatário declare se aceita ou não a doação.
Consulte um Tabelião de Notas perto de sua residência.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Ola, minha avó quer deixar a casa dela para mim que sou neta. Mas ela tem 3 filhas.
É possível ela deixar 100% da casa para mim ? Se sim, como posso fazer para que as herdeiras não possam pegar de volta a casa ?
Prezada Srª Alexia dos Santos,
Saudações!
A sua avó possui herdeiros necessários (suas 3 filhas), portando, ela somente poderá dispor de metade do seu patrimônio.
Então, ela poderá doar metade da casa, sem nenhuma interferência de quem quer que seja.
Por ocasião do falecimento dela (avó), deverá ser feito o inventário e partilha de bens, e as filhas receberão a outra metade, por herança e por direito.
Caso a sua avó (doadora) possua mais bens (por exemplo duas casas de igual valor), ela – então, poderá doar 100% de uma das casas, sem nenhum problema, pois estará doando metade do patrimônio.
Consulte um Tabelião de Notas perto da senhora, para maiores esclarecimentos; sobre a obrigatoriedade de se reservar o usufruto, etc.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Bom dia, represento 3 irmãos em um processo de doação de um apartamento pertencente aos 3. Irmão “A” passou uma procuração para Irmão “B” com poderes para que irmão “B” doasse a cota pertencente a irmão “a”, para o Irmão “c”. Ocorre que antes dessa doação ser concretizada, Irmão “C” faleceu, deixando esposa e 5 filhos. Pergunto, como deve ser feita essa doação por meio do Procurador (irmão “B”) aos herdeiros do falecido irmão “C”, haja vista poderes específicos para doação ao Irmão “C”?
Prezado,
Saudações!
Se houve falecimento antes da doação, a procuração (com poderes específicos para doar) perdeu a sua validade.
Agora, deverá ser feito o inventário do falecido, partilhando-se o seu quinhão.
Procure um Tabelião de Notas de sua confiança ou, ainda, consulte um advogado.
Atenciosamente.
Boa noite. Gostaria de saber como eu devo proceder para fazer doação de imóveis para meus três filhos, sendo que um reside em Sydney/Austrália, e que este devera enviar uma procuração para que seja representado nos atos do procedimento aqui no Brasil. A minha dúvida é em relação ao teor dessa procuração e quem poderá representa-lo (pais, irmãos ou outra pessoa indicada pelo donatário). A procuração deverá mencionar o imóvel a ser doado, mas sera necessário individualizar a sua parte, já que o imóvel será doado aos três filhos? Exemplificando: fulano de tal recebera a terça parte do imóvel tal, localizado na rua tal, numero da matricula tal, etc. Vocês podem me orientar qual o modelo da procuração? Desde já agradeço a atenção.
Olá existe um imóvel quitado e registrado em nome de minha avó, pois bem ela faleceu esse imóvel era herança da minha mãe pois ela é filha única, só que infelizmente não deu tempo de minha mãe fazer transferência do imóvel para o nome dela pois infelizmente minha mãe veio a falecer tbm. Em fim somos dois irmãos como devemos proceder? Uma vez que meu avô abandonou minha avó só que a mesma nunca deu entrada no divórcio e os dois eram casados com comunhão de bens e eu e minha irmã não fazemos idéia de onde está meu avô? Me ajude por favor…
Bom dia!
Primeiramente, vcs. deverão consultar e contratar um advogado, para orientação e acompanhamento de todo o processo judicial.
Não será possível fazer a escritura de partilha (duas partilhas) pela via extrajudicial, pois seu avô não estará presente. A escritura de inventário e partilha de bens pela via judicial somente será possível quando todos os interessados forem Maiores, Capazes e Concordes e, ainda, não tiver interesse de fundação.
Atenciosamente.
Minha mãe de criação faleceu, em vida ela me deu um imóvel, só que não deu tempo de passar para o meu nome, os irmãos dela aceitaram doar, tem algum problema sendo a proprietária falecida?
Prezada,
Saudações!
Deverá, obrigatoriamente, ser feito o inventário dos bens deixados pela falecida. E no mesmo processo, ou escritura extrajudicial, os herdeiros poderão fazer a cessão gratuita dos direitos.
Procure um advogado e informe-se melhor.
Atenciosamente
Bom dia.
Minha sogra financiou um imóvel no qual ajudo ela a pagar,pois o combinado foi eu pagar a metade e ela a metade ,seríamos sócias, pois eu moro no imóvel pois na época eu não trabalhava de carteira e não teria como financiar no meu nome.Porém não tenho nenhum documento assinado afirmando isso que tenho a metade. Como posso fazer pedir uma procuração pra elaregistrado que sou dona de 50% do imóvel? ??me ajudem por favor.
Prezada Sra. Luania Pereira,
Saudações!
Na prática, a senhora está pagando parte da dívida de sua sogra, de livre e espontânea vontade, pois não há nenhum contrato escrito entre vcs.
O correto é procurar a Instituição Bancária onde foi feito o financiamento, e para a qual estão sendo pagas as prestações, a fim de se regularizar essa situação não incomum: a senhora e seu marido comprarão parte do imóvel (a metade, por exemplo), assumindo a parte correspondente da dívida.
Por tratar-se de venda de ascendente para descendente (sua sogra para seu filho), obrigatoriamente os outros descendentes (filhos dela) deverão concordar com a venda de parte do imóvel.
Certamente, há cláusula contratual que não permite a alienação do imóvel gravado com dívida (hipoteca, por exemplo), sem a anuência dele credor. Portanto, informe-se melhor com a instituição bancária e/ou com um advogado de sua confiança, descartando-se qualquer contrato particular (dito “de gaveta”), pois ele certamente não surtirá os efeitos jurídicos desejáveis, podendo deixá-los no prejuízo; sem o dinheiro investido, e sem parte no imóvel.
Atenciosamente.