Imóveis passarão a ter registro único
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GANHA REGISTRO ÚNICO
O Diário Oficial publicou no dia 08/10/2014 a implantação Medida Provisória 656 do Ministério da Fazenda que consiste na concentração dos atos de matrícula para imóveis.
Assim como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) une esses dados em um banco de informações, o Registro Único de Compra e Venda de Imóvel possui a mesma proposta e deve aumentar a segurança jurídica dos negócios. Também é esperado que, com a chegada desse sistema, as operações de compras e vendas sejam desburocratizadas, assim como a facilidade na concessão de crédito.
Com a MP 656 também foi criada a Letra Imobiliária Garantida (LIG) que consiste em um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Esse instrumento será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
Uma das vantagens da LIG para o investidor é o benefício de não correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição. Este instrumento está vinculado à carteira de garantias, que pode ter títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e créditos imobiliários.
Conforme o Artigo 10 da MP, os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel determinadas informações relevantes de interesse de potenciais adquirentes dos imóveis.
Também importante: conforme o Art. 11 a alienação ou oneração de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária, parcelamento do solo ou condomínio de lotes de terreno urbano, devidamente registrada, não poderá ser objeto de evicção ou de decretação de ineficácia, mas eventuais credores do alienante ficam sub-rogados no preço ou no eventual crédito imobiliário, sem prejuízo das perdas e danos imputáveis ao incorporador ou empreendedor etc.
S.m.j., a MP, com relação aos bens imóveis, deverá viger a partir do dia 07 de novembro de 2014.
Para entender mais, leiam artigo de um Registrador Imobiliário, sobre as vantagens e desvantagens da MP.
Notícia adaptada da: Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor – ADECCON