Regime de bens nos casamentos realizados no exterior
Portanto, é correto afirmar que o fato de não ter constado o regime de bens no assento consular deu-se à falta de correspondência entre os modelos americano e brasileiro.
2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – R.S.S. – M.M. e Outro –
VISTOS.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito – Sé, Capital, do interesse de P. R. N. e M. M., que objetivam a retificação do assento de transcrição da certidão de seu casamento para passar a constar como regime de bens o da “separação total”. O pedido foi instruído com a documentação de fls. 05/26. A nobre Representante do Ministério Público apresentou parecer conclusivo às fls. 29/32.
É o relatório.
DECIDO.
Consta dos autos que os interessados casaram-se no Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, tendo sido a transcrição da certidão de seu casamento lavrada pela Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito Sé, da Capital, no Livro E-889, fls. 583, sob o nº 27.047. No entanto, ante ausência de indicação na transcrição acerca do regime de bens adotado, pretendem os interessados a retificação para que passe a constar o regime de separação de bens. Pois bem. Nos temos do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, apenas será lançado o regime de bens no registro consular de casamento quando houver compatibilidade com os regimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro:
“Ao lavrar o registro consular de casamento, a Autoridade Consular deverá fazer constar no termo e na respectiva certidão o regime de bens (legal ou convencional) adotado pelos cônjuges, conforme inscrito na certidão estrangeira de casamento ou no pacto antenupcial apresentado: I para que seja lançada no registro consular de casamento, a definição do regime de bens, nos termos da legislação local, deverá corresponder àquela de um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (ver NSCJ 4.3.46.)”.
Conforme esclarecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque às fls. 07, os “casamentos realizados no estado americano de Nova York, (…), aplicam-se ao patrimônio do casal, na inexistência de pacto antenupcial, as regras da “Common Law”, segundo as quais cada cônjuge é considerado dono do bem de que seja titular”. Ainda, no que tange aos bens quando de eventual dissolução da sociedade conjugal, explanou-se que “os bens adquiridos após o casamento por cada cônjuge (ou pelos dois conjuntamente) são adjudicados pelo juiz local, conforme regras de equidade, que podem incluir, dentre outros critérios, a contribuição relativa de cada cônjuge para a aquisição dos bens, o valor da participação de cada cônjuge na administração doméstica e na criação dos filhos, e a renda potencial de cada um.”
Por fim, concluiu-se que “tais regras, conhecidas como “Equitable Distribution”, não são, a rigor, um regime de bens, mas normas utilizadas pelo juiz para orientar a distribuição do patrimônio adquirido por cada cônjuge em caso de divórcio.”. Portanto, é correto afirmar que o fato de não ter constado o regime de bens no assento consular deu-se à falta de correspondência entre os modelos americano e brasileiro. É dizer, o regime de bens (ou “regra”, como mencionado pelo Consulado-Geral) adotado pelo casal nos EUA não encontra total correspondência com as modalidades do nosso sistema. Com efeito, não há que se falar em erro na transcrição, a qual apenas reproduz fiel e integralmente o registro de casamento consular, motivo pelo qual a retificação pretendida não comporta acolhimento.
Ante o exposto, indefiro a retificação pretendida por P. R. N. e M. M.
Ciência aos interessados, à ilustre Oficial Registradora e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Processo 1124555-05.2019.8.26.0100
ADV: BRUNO ARIBONI BRANDI (OAB 250.108/SP), MAURICIO ARIBONI (OAB 125.195/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135.623/SP).
(DJe de 20/01/2020 – SP)
Olá! Gostaria de uma informação para poder ajudar uma vizinha venezuelana que o companheiro, também venezuelano, faleceu. Ela possui apenas o documento de união estável emitido na Venezuela, o qual não possui validade no Brasil. Dessa forma, ela teve problemas, inclusive, para conseguir liberar o corpo do próprio companheiro. Qual o processo para validar esse documento aqui no Brasil? Isso é importante para que ela possa dar entrada nos direitos previdenciarios (pensão) e acionamento do seguro do financiamento imobiliário que eles tem no Brasil. Obrigada.
Prezada Senhora,
Saudações!
A princípio, um documento válido em outro país (no caso, Venezuela) deveria surtir efeitos no Brasil. Pela Constituição Federal do Brasil é princípio fundamental que todos são iguais em direitos e deveres, sem distinção de nacionalidade. Assim, todo estrangeiro tem iguais direitos dos brasileiros, salvo exceções pontuais, como o direito ao voto.
Os documentos estrangeiros (originais) para terem valor no Brasil deverão estar: Consularizados ou Apostilados, traduzidos no Brasil (tradutor público) e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
No entanto, para segurança, consultem um advogado especializado em Direito estrangeiro ou o Consulado da Venezuela mais perto de sua cidade.
Atenciosamente
Me casei em 2011 no Estado de Massachusetts e em 2021 fiz o reconhecimento dele no Brasil. Ocorre que, com relação ao regime de bens, na certidão de casamento americana não há menção a nenhum regime de bens ou algo similar, e também não fizemos nenhum contrato quando contraímos matrimônio. E agora quero comprar um imóvel aqui no Brasil e não estou conseguindo fazer a escritura porque na certidão de casamento não consta o regime de bens. Preciso entrar com alguma ação aqui no Brasil para escolher o regime de bens já que nós não temos um definido nos Estados Unidos?
Prezada Srª Bruna,
Saudações!
Converse diretamente com o Tabelião de Notas de sua confiança que, certamente, ele irá aplicar o melhor direito; de acordo com as normas e decisões da Corregedoria Geral Permanente daquela serventia.
Atenciosamente
Ola Bruna. Estou atravessando o mesmo problema aqui (me casei no estado de Washigton e nao consigo transferir um bem que tenho no Brasil dado a falta do regime de bens na cerrtidao de casamento). Voce conseguiu uma solucao pra isso? Grato
Prezados Bruna e Ruan,
Saudações!
Vejam o excelente artigo das Drªs Laís Silva Lopes Tavares e Amanda de Moura Cañizo, sobre o tema. Disponível em http://mundonotarial.org/blog/?p=4490
Atenciosamente
Prezados,
Sou venezuelano, morando há dez anos no Brasil, minha certidão de casamento está traduzida e validada pelo Consulado do Brasil na Venezuela, no momento estou solicitando crédito para compra de imóvel, mas do banco estão me pedindo que na Certidão de Casamento deve constar o tipo de regime escolhido, mas na Certidão não consta porque na Venezuela só consta quando é separação de bens, na ausência se entende que é comunhão universal de bens, segundo o banco isto é uma exigência de lei, porém está bloqueando o processo de crédito, o que posso fazer nesse caso?
Desde já agradeço!
Prezado Sr. Joel Sevilla,
Saudações!
Recomendamos que o Sr. procure o Consulado-Geral da Venezuela, aqui no Brasil, e solicite um Atestado oficial, noticiando como é a lei venezuelana para o casamento e os regimes de bens.
Se o seu regime de bens não for o da separação total convencional, sua esposa também deverá participar da compra e da dívida (financiamento), assinando o contrato de compra, perante o agente financeiro (banco), e onerando o imóvel.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Casei nos Estados Unidos com um cidadão americano em 1999, já sou cidadã americana, nas minha certidão de casamento não consta o regime de bens.
Moro no Brasil agora, meu marido faleceu, ele não tinha patrimônio qdo casamos e gdo morreu. Eu, qdo. casei com ele já tinha um apto no Brasil de 30 anos atrás, foi minha herança qdo perdi meus pais.
Agora preciso vender o apto, mas esta sendo difícil, pois precisa constar na certidão de casamento o regime de bens que não consta.
Já foi transcrito no Brasil a certidão de casamento em cartório, conforme a original dos Estados Unidos.
– Qual regime sustente, na certidão, qdo não há ?
Por favor me oriente.
Casei em cartório dos Estados Unidos (não foi no Consulado do Brasil), em Massachutts na cidade de Louell. Conservei o mesmo nome de solteira por minha opção.
Prezada Srª Vilma Alves Lima,
Saudações!
Consulte um advogado especializado, para orientação.
No entanto, recomendamos a leitura dessa jurisprudência que – talvez – possa dar uma luz:
“Portanto, é correto afirmar que o fato de não ter constado o regime de bens no assento consular deu-se à falta de correspondência entre os modelos americano e brasileiro”. Vide aqui: http://mundonotarial.org/blog/?p=3585
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Bom dia , gostaria de saber se a a lei 1640 de 2002 não poderia ser usada para brasileiros casados nos Estados Unidos, nos Estados onde não há regime de bens? Me casei em massachussets onde a lei é equitable distribution, o que não é um regime de bens em si, somente regras em caso de divórcio. No Brasil não tenho outra maneira de ter um regime de bens na certidão a não ser por meio judicial. A lei 1640 de 2002 diz que não havendo convenção ou sendo ela nula ou ineficaz vigorará quanto aos bens entre os cônjuges o regime de COMUNHAO PARCIAL DE BENS.
Prezada Srª Denise R. Shinoda,
Saudações!
Entendemos que valerá o regime de bens do local do casamento; devendo esse ser transcrito no Brasil.
Acreditamos que segundo a lei brasileira, somente é possível pleitear judicialmente a alteração do regime de bens dos casamentos realizados no Brasil (e não aqueles realizados em outros países, sob suas próprias e soberanas leis).
Recomenda-se consultar o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturas do local de sua residência no Brasil, e um advogado especializado nessa área.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Somos um casal de brasileiros 69 e 83 anos com saude fisica e mental.
Ele reside em Miami.
Queremos nos casar.
Podemos escolher o regime?
Obrigada,
Prezada Srª Rose Ribeiro,
Saudações!
Segundo a lei brasileira, após os 70 anos, é obrigatório o regime da separação dos bens. Não há escolha.
Consulte o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (casamento, nascimento e óbitos) e informe-se melhor.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Gostaria de saber se o mesmo vale para casamento com Americano de 72 anos aqui no Brasil.
Ele tem uma pensão, em caso de morte tenho direito?
Prezada Srª Cristiane,
Saudações!
Independentemente do regime de bens do seu casamento, a regra sobre a pensão é da lei previdenciária. Informe-se junto ao INSS ou com um advogado especializado em previdência social.
Atenciosamente.
É possível ingressar na justiça brasileira com uma ação de Alteração de Regime de Bens de casamento celebrado na Bolívia, entre uma brasileira e um italiano, cujo casamento teve registrada sua transcrição perante o Oficial de Registro Civil aqui no Brasil, onde residem atualmente as partes ?
Prezado Sr. Ricardo Maia,
Saudações!
Entendemos que não será possível, em razão da soberania dos países. Se o casamento foi celebrado na Bolívia, sob as leis daquele país, a “ação para alteração do regime de bens” deverá ser proposta naquele país, se a sua lei permitir.
No Brasil, até recentemente não era permitido alterar o regime de bens.
Consulte um advogado especializado.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Pacto pos-nupcial: para ratificar, apos autorizacao judicial, regime de bens escolhido quando de casamento celebrado no exterior – Blog Notarial – Colegio Notarial do Brasil
Prezada Senhora,
Saudações!
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a alteração do Regime de Bens não requer nenhuma formalidade extra (editais, escrituras etc.), além da Sentença que servirá de mandado para as averbações necessárias.
Veja mais em: http://mundonotarial.org/blog/?p=130
Atenciosamente.
preciso tirar uma dúvida, sobre como deixar um testamento nos EUA, para minha família no Brasil.
Somos brasileiros e vivendo no Brasil, precisamos de uma declaração oficial do regime de bens de nosso casamento em NY. Como podemos obtê-lá?
Grato
Newton
Prezados,
Saudações!
É a certidão de casamento oficial, emitida pela Autoridade Competente, que deve atestar (informar) qual foi o regime de bens escolhido, quando vcs. se casaram.
Informe-se junto ao Consulado Geral dos Estados Unidos aqui no Brasil; apresentando sua certidão de casamento original.
Atenciosamente.