STJ – Jurisprudência em TESES bombásticas

As teses a seguir resumidas foram elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, mediante exaustiva pesquisa na sua base de jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência daquele Tribunal. Os derradeiros entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 23 de agosto de 2024.

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“O direito real de habitação incide no imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um bem residencial a inventariar“.

“Na hipótese de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, pois o referido quinhão não foi acrescido ao seu nem transmitido aos herdeiros, apenas retorna ao nu-proprietário”.

“O pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total de bens somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens como modo de administração deles no curso do casamento e não produz efeitos após a morte por inexistir no ordenamento previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial”.

“As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária“.


Leia a coletânia um (Edição nº 241)

Leia a coletânia dois (Edição nº 242)

Leia a coletânia três (Edição nº 235)

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