Medida Provisória 692 e Lei 13.259/2016 – Imposto sobre lucro imobiliário

Nota do editor: Esta medida provisória gerou a lei 13.259/2016

Art. 21. da lei 8.981/1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:

O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).


A Medida Provisória 692 previa alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial; com aumentos de impostos, governo espera arrecadar R$ 32 bilhões a mais no próximo ano; outra medida que deverá ser apreciada pelo Congresso é a volta da CPMF.

De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto – que incide sobre qualquer rendimento – deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.


Veja a lei 13.259/2016

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