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Leia: Conta Notarial (Escrow Account) | Provimento CNJ nº 197/2025 Leia aqui o e-Book da Conta Notarial Leia aqui opinião crítica ao Provimento
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Leia maisO Tabelionato – uma minissérie do Conseil Supérieur du Notariat francês É uma minissérie de 6 episódios de 8 minutos (em francês, sem ou com legenda – inclusive em português) que destaca diariamente a razão de ser da profissão notarial. Jogando com todos os códigos dramáticos e estéticos das séries atuais, O tabelionato é uma ficção que se inspira em histórias […]
Leia maisFaça a Declaração Sefaz dentro do prazo legal, ainda que você não tenha todos os documentos, e garanta o prazo da protocolização. Informe um bem fictício de R$1.000,00, por exemplo, e confirme! Ródini Ferreira Guedes, do Ponto Tributário no YouTube, Administrador de Empresas, Bacharel em Direito e Agente Fiscal de Rendas da Sefaz/SP, alerta para a necessidade de se observar o prazo […]
Leia maisSefaz-SP desburocratiza imposto sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação A Sefaz-SP contará com a Fipe para desenvolver pesquisa de valor de mercado de todos os imóveis urbanos do estado a fim de confrontar com o valor declarado pelo contribuinte.
Leia maisUm tabelião registrado na Inglaterra e País de Gales pode emitir documentos diretamente em português para uso no Brasil? A resposta é sim – não só é permitido, como, muitas vezes, é necessário. Para entender a razão, precisa-se analisar tanto a lei brasileira como a lei inglesa. Da Lei Brasileira Da legalização O Brasil, desde 14 de agosto de 2016, […]
Leia maisProvimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 194, de 26/05/2025 Art. 1º O Art. 273 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 273. A informação sobre a existência […]
Leia mais2ª VRP-SP – Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – R.T.S.S.A. – O.E.T. e OUTRO – Juiz de Direito: Dr. Marcelo Benacchio. O Notariado se encontra adstrito às obrigações fiscais, uma vez que deve observar, para a cobrança de emolumentos, o princípio da legalidade estrita, como serviço público delegado. VISTOS, Cuida-se de pedido de providências formulado pelo Senhor Oficial do […]
Leia maisPARA QUEM DOAR Não jogue seu dinheiro fora; saiba Para Quem Doar. Criado em 2018 pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, o Descubra sua Causa quer aproximar as pessoas de causas sociais, incentivando a doação para organizações da sociedade civil e a realização de trabalho voluntário. Na versão original, os resultados eram expressos na identificação com 5 personagens: […]
Leia maisCÓDIGO INTERNACIONAL DO NOTARIADO Em 9 de maio de 2025, a Assembleia Geral dos Notários Membros, reunida em Dakar, no Senegal, adotou o CÓDIGO INTERNACIONAL DO NOTARIADO, denominado “Código de Dakar”. Um projeto emblemático da legislatura do Presidente da União Internacional do Notariado – UINL, Lionel Galliez, e solicitado por autoridades políticas africanas, como os Ministros da Justiça do Senegal […]
Leia maisDespacho Proferido (Forum João Mendes, SP/SP, 10/03/2004) Vistos, etc. Indefiro os Benefícios da Assistência Judiciária ao requerente. E assim decido invocando o Art. 5º da Lei 1.060/1950. A parte requerente, está assistida por advogados constituídos, pelo valor que de seu crédito não está impossibilitada de pagar as custas do processo. A Assistência Judiciária não dispensa a produção de prova, nos […]
Leia maisCNB/MG – Lei de Emolumentos Mineira (Lei nº 15.424/2004) Mais uma incumbência aos Notários do Brasil. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) informa a todos os Tabeliães de Notas que, a partir de 31 de março de 2025, toda escritura pública lavrada em Serviços Notariais de outras Unidades da Federação, que tenham como objeto a constituição, alteração ou […]
Leia mais(clica na imagem) O Tabelião de Notas deverá certificar que não houve discordância anterior de qualquer membro do Ministério Público quanto à lavratura da escritura extrajudicial (sic). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas […]
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