COMUNICADO CGJ/SP nº 02/2002

 

PROTOCOLADO CG-22.175/2001 –

CAMPINAS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

RECOMENDA aos Tabeliães de Notas do Estado, que orientem os adquirentes de imóveis a obterem também, na pesquisa sobre a situação financeira do alienante, certidões referentes a ações trabalhistas em que eles ou as sociedades de que participem figurem como reclamados ou executados.

Publicado no D.O.E. 07 de janeiro de 2002.


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