PROTOCOLADO CG-22.175/2001 –
CAMPINAS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
RECOMENDA aos Tabeliães de Notas do Estado, que
orientem os adquirentes de imóveis a obterem também, na pesquisa sobre a
situação financeira do alienante, certidões referentes a ações trabalhistas
em que eles ou as sociedades de que participem figurem como reclamados ou
executados.
Publicado no D.O.E. 07 de janeiro de 2002.
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