ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DO "BEM DE FAMÍLIA".-
No dia __/__/2015 (__ de __ de dois mil e __
quinze), nesta Cidade de _____,
Estado de São Paulo, neste __º Tabelionato de Notas, situado na Rua
_________, perante mim ___, escrevente autorizado, compareceram como OUTORGANTES INSTITUIDORES:
_____, profissão:
_____, portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob nº ___, e sua mulher, ______, profissão: ____,
portadora da cédula de identidade RG nº __ SSP/SP e inscrita no
CPF/MF sob nº __, brasileiros, domiciliados neste município de
São Paulo, onde residem à Rua ___________ nº ___, CEP ___.
Os presentes, maiores e capazes, identificados por mim, escrevente
autorizado, consoante os documentos de identidade apresentados, dou fé.
E pelos instituidores me foi dito:
PRIMEIRO - “DO OBJETO”:
Que são titulares do domínio e possuidores do imóvel onde residem, que é constituído pelo _______, localizado no __º andar do
"EDIFÍCIO ___", na RUA
______ nº __ (___), neste
município de ______ – SP; imóvel esse perfeitamente descrito e caracterizado na
matrícula adiante mencionada, cuja descrição é
dispensada nos termos do Artigo 3º do Decreto Federal nº 93.240/1986.
SEGUNDO - “DO CADASTRO E DA AQUISIÇÃO”:
Que dito
imóvel está cadastrado
pela Prefeitura do Município de ______ pelo número ______ (CEP
__), com o valor venal de R$___, para o corrente exercício; e foi havido
pelos instituidores por força do R._
(registro __) da Matrícula nº ___ (__) do
__º Registro de Imóveis de ____, por compra feita de ___, em
decorrência da escritura lavrada nas fls. __ do Livro nº ___, do
__º Tabelionato de Notas de ____, no dia _______.
TERCEIRO - “DA ENTIDADE FAMILIAR”:
Que são
casados no regime da _________ de bens, desde o dia __/__/19__, conforme
certidão de casamento – matrícula ___________, do Registro
Civil de Pessoas Naturais de _____, datada de __/__/2015, havendo desse
consórcio os seguintes filhos: _____, brasileiro, nascido nesta Capital,
no dia ____ e _____, brasileiro, nascido nesta Capital, no dia _______; __
ambos residentes com seus pais.
QUARTO - “DO TEMPO DE RESIDÊNCIA E DAS DÍVIDAS”:
Que residem no
imóvel anteriormente descrito, desde o ano 19__ (um mil novecentos e
____) e que não têm dívidas ativas ou passivas, de qualquer
espécie, anteriores ao ato desta instituição, para serem
pagas.
QUINTO - “DA INSTITUIÇÃO”:
Pela presente escritura, melhor forma de direito, querem INSTITUIR nesse imóvel, o “BEM DE FAMÍLIA”,
como efetivamente instituindo estão, de acordo com o Artigo 1.711
e seguintes do Código Civil e demais regras estabelecidas em lei
especial, a fim de ficar esse imóvel destinado a domicílio e
residência permanente sua e de seus filhos (___ ou de pessoas de sua família
___), enquanto viver um dos cônjuges ou, na falta destes, até que
os filhos completem a maioridade, e isento de execução por
dívidas posteriores à presente
instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao
imóvel, ou de __ despesas de condomínio.
SEXTO - “DOS IMPEDIMENTOS”:
Não há motivos ou impedimentos que possam prejudicar
a presente instituição, obrigando-se, os instituidores, nos
termos do Artigo 261 da Lei de
Registros Públicos, a apresentar ao Oficial Registrador competente a
presente escritura, para que mande publicá-la na imprensa local, para conhecimento de terceiros, considerando a presente, desde
já, boa, firme e valiosa, na forma da lei.
SÉTIMO
- “DAS RESTRIÇÕES”:
Os instituidores declaram terem pleno conhecimento:
7.1. que esta instituição
é para moradia da entidade familiar, abrangendo não somente o
imóvel mas também suas pertenças e acessórios, e
que o bem não poderá ter destino diferente, ou ser alienado, sem
o consentimento expresso dos interessados e dos seus representantes legais;
7.2. que quaisquer ações
e execuções existentes contra os instituidores, titulares do
domínio, não podem impedir a instituição do bem de
família, vez que a
impenhorabilidade que decorrerá da instituição, não
alcançará as execuções por dívidas
anteriores a ela; portanto, não se pode entrever — com a
instituição — qualquer prejuízo a terceiros, pois o
imóvel instituído como “BEM DE FAMÍLIA” não ficará a salvo de
responder pelas dívidas anteriores à instituição,
que será ineficaz em relação a elas”; em
consonância com decisões da 1ª Vara de Registros
Públicos da Capital do Estado de São Paulo, como consta do processo 0030394-64.2012.8.26 (publicado no
D.J.E. em 08/08/2012 / MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Martins Berthe);
7.3. que o cancelamento do Bem de
Família poderá depender de mandado judicial, conforme previa o
Artigo 21 do Decreto-lei nº 3.200, de 19/04/1941; entretanto há
entendimento jurisprudencial em sentido contrário;
7.4. que comprovada a impossibilidade
da manutenção do “Bem de Família” nas
condições em que está sendo instituído,
poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar
a sub-rogação do bem que o constitui em outros, ouvidos os
instituidores e o Ministério Público, nos termos do Artigo 1.719
do Código Civil.
OITAVO - “DO VALOR DA INSTITUIÇÃO”:
Atribuem à presente
instituição, para efeitos fiscais e de registro, o valor de R$____
(_______ mil reais) e declaram que esse
valor é inferior a um
terço do patrimônio líquido do seu casal.
NONO - “DA LEI FEDERAL
Nº 7.433 E DAS OUTRAS DECLARAÇÕES”:
Os instituidores, assumindo a responsabilidade civil e penal,
declaram mais:
9.1. para os fins da Lei Federal nº
7.433, de 18/12/1985, regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 09/09/1986,
publicado no D.O.U. em 10/09/1986, que não
tramitam, até a presente data, ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas a este imóvel ou outros ônus
reais incidentes sobre ele; apresentando a certidão de propriedade,
expedida pelo Registro de Imóveis competente no dia __/__/2015;
9.2. que não estão obrigados
à apresentação da Certidão Negativa de
Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por não
serem empregadores, nem serem produtores rurais que contem com empregados ou
que contratem serviço de mão-de-obra ou que comercializem sua
produção; nem serem responsáveis por recolhimentos de
contribuições à Previdência Social e/ou obrigados a
matricularem-se no Cadastro Específico do INSS - CEI;
9.3. que o imóvel objeto desta
está livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas,
impostos, taxas ou ônus de quaisquer natureza, inclusive de hipotecas
legais, convencionais, ou outros encargos; apresentando a certidão negativa de débitos de
tributos imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal de _____, e nos termos do § 2º do
Artigo 2º da referida Lei nº 7.433/1985, que estão quites com
suas obrigações
condominiais.
DÉCIMO
– “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DA RECOMENDAÇÃO
DO CNJ”:
Este __º Tabelionato de Notas, nos
termos do Artigo 6º, item III, da Lei Federal nº 8.935/1994, e para
cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que:
10.1. nesta data procedeu no site
https://www.indisponibilidade.org.br
da “Central de Indisponibilidade de Bens”, criada pelo Provimento
CGJ-SP nº 13/2012, prévias consultas à base de dados,
obtendo os resultados “negativos” para os CPFs dos instituidores,
conforme comprovam os respectivos códigos HASH gerados para essas consultas:
____________________;
____________________;
10.2. atendendo a
Recomendação nº 03 do Conselho Nacional da Justiça,
datada de 15/03/2012, cientificou os contratantes da possibilidade de
obtenção de certidões negativas de débitos
trabalhistas – CNDT, expedidas gratuita e eletronicamente, nos termos da
Lei Federal nº 12.440/2011, diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço
Internet: http://www.tst.jus.br.
DÉCIMO-PRIMEIRO
- “DAS
ÚLTIMAS DECLARAÇÕES”:
Finalmente e desde já, nos termos do Artigo 246 da Lei nº 6.015/1973, requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de
Imóveis competente a tomar todas as providências
necessárias ao registro desta.
DÉCIMO-SEGUNDO
- “DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS ARQUIVADOS”:
Dentre as
certidões e documentos mencionados nesta escritura, ficarão
arquivados nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de
Documentos”: (i) a certidão de propriedade do
imóvel; (ii) a certidão negativa de débitos
de tributos imobiliários; (iii) cópias
das CNDTs.
Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este
instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitaram,
outorgam e assinam. [Emolumentos: R$ __].- Eu, ____, escrevente autorizado, a escrevi. Eu, _________,
Tabelião, subscrevi. Devidamente
assinada pelos comparecentes, dou fé. (NADA MAIS) Trasladada em seguida. Eu,
___________________, a conferi, subscrevo e assino, em público e
raso.
Em testº
_________ da verdade
__________________________
(c) depuis 2000