O NOTARIADO
O termo latino: "Lex est quodcumque Notamus!" traduz-se por: "O TEXTO NOTARIAL TEM FORÇA DE LEI", ou seja, o escrito firmado ou autenticado pelo Notário Público, ou Tabelião de Notas, como preferem alguns, presume-se verdadeiro até prova em contrário.
Roma, onde se situa a origem mais aceitável do notariado como ofício de fé pública erga omnes, abrigou escribas e oficiais dos mais variados matizes, entre estes o notário, o tabulário e o tabelião.
Notário (notarius), símile do taquígrafo moderno, era o amanuense que escrevia por meio de notas ou signos.
O tabulário (tabularius), mero contador público, tinha a seu cargo verificar as contas e organizar a lista dos impostos, sendo-lhe facultado redigir convenções particulares.
O tabelião (tabellio) era oficial público desvinculado do Estado e versado em direito. Atuava na área privada negocial, assessorando as partes e reduzindo-lhes a vontade livremente manifestada a escritos e documentos, inclusivamente contratos e disposições testamentárias. Embora não possuísse, ainda, o poder de autenticar com base em fé pública pessoal, imposta pela lei, esse prístino assessor jurídico e redator de atos privados foi, no passado, o profissional que mais reuniu elementos característicos da função notarial do tipo latino. A ele, conseqüentemente, remonta a provável origem do moderno notariado.
Origem institucional e científica do notariado
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(r) 2002