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A LOGOMARCA / O LEMA:

 

- Qual o significado da logomarca da Mundo Notarial ?

- Por que a representação de uma árvore ?

- O que significa “Lex est quodcumque Notamus” ?

 

O carvalho:

 

         Árvore de até 45m (Quercus robur), nativa da Europa e do Mediterrâneo, casca adstringente, febrífuga e muito usada em curtume, madeira nobre, dura e resistente, usada há milênios em construções de navios, arquitetura, mobiliário, estátuas etc.

 

         Pseudo-Eleazar, um alquimista do século XVIII, que se esconde por detrás do nome do lendário professor de Flamel, considerou a quinta página do Códex de especial importância:

 

Se perderes tudo o que foi escrito, copia estas imagens ou reprodu-las para os teus filhos, e eles compreenderão facilmente. “O velho carvalho é a massa informe, negra e pesada, a nossa Albaon, nome cifrado do antinomio. Dele nascem as rosas vermelhas como o sangue dos Antigos”...

 

         Essa idéia de conservação perpétua encontramos no Artigo 6º, II, da Lei dos Notários e Registradores” (Lei nº 8.935/1994), como seu dever:

 

“... aos notários compete (II) intervir nos atos e negócios jurídicos e que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.

 

O Lema:

 

LEX EST QUODCUMQUE NOTAMUS

 

Em bom português: O TEXTO NOTARIAL TEM FORÇA DE LEI.

 

Ou seja, tudo aquilo que foi dito na presença de um Notário, ou que ele tenha constatado, uma vez escrito pelo mesmo (agregada a sua fé pública) terá força de lei. Nem mesmo um magistrado poderá alterar o que foi escrito pelo Notário; e somente após o trânsito em julgado de uma sentença judicial é que o texto notarial poderá vir a ser declarado nulo.

 

Formou-se, assim, a logomarca da Mundo Notarial: pela junção-representação dos dois principais pilares do Notariado: a força de lei do seu texto e a conservação perpétua dos originais.

 

Os usuários do serviço notarial têm, portanto, a segurança do ato jurídico perfeito, elaborado segundo os preceitos legais, e a garantia da conservação dos respectivos originais, com extração de cópias fidedignas quando solicitadas.

        


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