Herança Eletrônica no Inventário Extrajudicial

O inventariante extrajudicial pode identificar e reunir os bens digitais do falecido, assegurando a partilha com segurança jurídica e preservação da intimidade. Além disso, os familiares podem indicar inventariantes plúrimos, dividindo entre si as tarefas…
O Recurso Especial (REsp) nº 2.124.424 do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu um procedimento para a herança digital, criando a figura do “inventariante digital” e definindo que apenas profissionais capacitados e com dever de sigilo poderão acessar dispositivos digitais de pessoas falecidas para identificar bens. A decisão prevê a instauração de um incidente processual para a identificação e classificação de bens digitais, e que o magistrado determinará, caso a caso, o que é patrimonial e o que é existencial, distinguindo bens transferíveis dos que não podem ser.
Contexto do Julgamento
Caso: Foi motivado pela necessidade de acessar os tablets de vítimas de um acidente aéreo para apurar a existência de bens digitais, mas a decisão se aplica a qualquer inventário de herança digital.
Objetivo: Garantir a partilha de bens digitais (como assinaturas de serviços de streaming, carteiras de criptomoedas, licenças de softwares, e-mails, redes sociais e fotos) e, ao mesmo tempo, proteger os direitos da personalidade (intimidade e privacidade) do falecido.
Principais Diretrizes do Recurso Especial

Incidente Processual: Criação de um incidente dentro do processo de inventário para a identificação e classificação dos bens digitais, solicitado pelo requerente ou determinado de ofício pelo juiz.
Inventariante Digital: Nomeação de um profissional com capacidade técnica para acessar os dispositivos e contas do falecido, com um dever de sigilo e responsabilização.
Relatório Descritivo: O inventariante digital apresentará um relatório ao juízo com a listagem dos bens e contas encontrados, sem expor conteúdo sensível.
Dever do Juiz: O magistrado tem a função de analisar o conteúdo, distinguir o que é patrimonial (transmissível) do que é existencial (intransmissível), preservando a intimidade do falecido.
Gestão Provisória: Em casos necessários, pode ser autorizada uma gestão provisória dos bens digitais para evitar que seu valor pereça, como a preservação de chaves ou prazos de renovação.
Importância da Decisão

Pioneirismo: O STJ analisa pela primeira vez um caso de herança digital, criando um precedente para a sucessão de ativos virtuais no Brasil.
Equilíbrio: A decisão busca equilibrar o direito dos herdeiros à partilha com a proteção dos direitos da personalidade do falecido.
Bens Digitais: A herança digital inclui contas em redes sociais, mensagens eletrônicas (e-mails), arquivos, assinaturas de serviços de streaming, carteiras de criptomoedas, licenças de softwares, propriedades intelectuais e outros ativos virtuais, que agora têm um caminho para sua identificação e partilha.
Herança Eletrônica no Inventário Extrajudicial

Sobre o “pioneirismo” do engessado judiciário, o atento advogado Dr. João Ferreira de Morais Neto nos lembrou que hoje já é possível tratar a herança digital no inventário extrajudicial, por meio de escritura pública, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. O inventariante extrajudicial pode identificar e reunir os já mencionados bens digitais do falecido, assegurando a partilha com segurança jurídica e preservação da intimidade. Além disso, os familiares podem indicar inventariantes plúrimos, dividindo entre si as tarefas de localização, guarda e gestão desses ativos, sempre sob a fé pública notarial e com o dever de sigilo.
