CPF cancelado automaticamente com o registro do óbito

Cartórios de Registro Civil já podem emitir documentos de identificação, desde que haja convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos.

A Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF (situação: “titular falecido“) no ato do registro de óbito. A novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos.

Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos.

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No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.

O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.

Sobre o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.

Cancelamento de CPF

Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.

A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.

A partir de hoje (02/10/2017), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.

As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.

Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

“Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.


Notícia da Agência Brasil

Lei também decisão que manda incluir dados da união estável na certidão do óbito

70 comments

  • Rosemeire

    Meu marido morreu em julho de 2023 e não
    deixou bens, mas o CPF dele ainda está ativo. Quanto tempo demora para o cancelamento automático? pu eu tenho que cancelar na Receita Federal?

  • RENATA ROSSETTO

    Meu pai faleceu dia 04/01/2024, fiz uma consulta e o CPF consta como ativo, como proceder para cancelar?

  • Valdereis Moreira Lima

    Bom dia! Minha sogra faleceu no domingo e o sepultamento foi ontem, e ela tem (tinha) contas em dois bancos. Pergunto: – Eu ainda consigo retirar os valores da conta dela com CPF ?

    • Eme Nucalis

      Prezado Senhor,
      Saudações!
      Absolutamente, não. O senhor (como genro) não tem nenhuma legitimidade para tratar dos assuntos do “de cujus” (sua sogra).
      Os herdeiros interessados (sua esposa e outros irmãos, por exemplo) e o viúvo (se for o caso) deverão contatar um advogado para cuidar do inventário dos bens deixados por ela. O advogado fará o que for melhor, pela via extrajudicial ou pela via judicial.
      Atenciosamente

  • kelly christiny da silva

    Bom dia! Eu gostaria de saber se é normal o CPF de uma pessoa, falecida há 5 anos, constar como regular no site da receita?!

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Kelly, bom dia!
      Entendemos que não deveria ser “normal”, mas como se trata de Brasil, com poucos servidores públicos ativos, pode ocorrer.
      Se houver necessidade, procure um posto da Receita Federal do Brasil e solicite a atualização; apresentando a certidão de óbito do contribuinte falecido.
      Atenciosamente

  • Julia

    Meu pai faleceu há 20 dias, a certidão de óbito foi expedida pelo cartório logo na semana sequinte ao falecimento, pois informaram no hospital que o prazo para realização eram de 10 dias. Entretanto, em consulta no site da Receita Federal o CPF dele ainda consta como regular. Por que? O que devo fazer?

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora Júlia,
      Saudações e nossos pêsames.
      Cremos que não há nada a ser feito perante a Secretaria da Receita Federal, e ainda bem que a consulta ao CPF está como “regular”. Brevemente o status deverá ser “titular falecido”, a critério da SRF, pois já vimos caso que ainda não aparece tal informação.

      Caso haja bens a partilhar, do espólio de teu pai (qualquer coisa, como um carro, conta bancária, etc.) procure um advogado o mais breve possível.
      Atenciosamente

  • Raquel

    Boa tarde! Minha duvida é: o advogado esta pedindo para a finalização do invetário a certidão de óbito dos pais do meu tio falecido… Ao procurar o cartório não obtive sucesso. pois me entregaram 2 certidões negativas onde não consta nada sobre os meu avós; então como posso proceder para conseguir esta certidão uma vez que sei a data exata da morte de minha avó e mais ou menos o ano que meu avô faleceu. O local onde ambos foram enterrados, porém n acham registro. Só falta este documento p/ o tabelião terminar o inventário.
    Att.
    Raquel

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora,
      Boa pergunta, que não temos como responder.
      – Na falta de documentos o tabelionato não poderá lavrar a escritura de inventário (via extrajudicial). Então, o inventário deverá ser feito na via judicial – pois o Juiz de Direito terá poderes para dispensar ou não tais certidões.
      Converse diretamente com o advogado que está assessorando a senhora e os demais interessados.
      Atenciosamente

  • Estou tentando protocolar um inventário e não consigo porque o CPF do falecido foi cancelado sem espólio; embora na certidão de óbito conste que ele deixou bens. Fui a Receita Federal e me informaram que não podem alterar para cancelamento com espólio ou reativar para CPF regular. Tentei pelo cartório que fez o registro do óbito e nada consegui. Você pode me ajudar? Obrigada

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Certamente o Inventariante e Representante do Espólio (nomeado por escritura pública ou em juízo) terá poderes para resolver a pendência perante a Receita Federal do Brasil. Discuta o assunto com o advogado que está assessorando os interessados.
      Entendemos que a solução deva ser passada pela Receita Federal, que é o órgão competente. E o cartório que fez o registro do óbito nada poderá fazer, pois o fato concreto é que o CPF era do falecido (estivesse ou não regular perante a RFB).
      Atenciosamente

  • Meu tio faleceu há mtos anos em SP. Mas o RG é o CPF dele eram do Ceará, e não existem mais. Pergunto: Será que o cartório de SP pode fazer uma declaração com essas informações? O INSS pede documentos originais e não os tenho.
    Obrigada!!

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Magda,
      Saudações!
      Entre em contato com o Serviço de Identificação do Estado do Ceará, pois eles são obrigados a fornecer uma Certidão do Prontuário da pessoa falecida.

      Segundo informações colhidas: a Perícia Forense do Estado do Ceará, é o órgão responsável pelo registro e emissão das carteiras de identidade no Ceará. O Núcleo de Identificação Civil (Nuici) da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Pefoce é o setor responsável pelos registros. Em Fortaleza, existem quatro postos de atendimento onde a população pode solicitar o documento. São eles: Os VaptVupt do Antônio Bezerra e da Messejana, além das Casas do Cidadão no Shopping Benfica e na Assembleia Legislativa do Estado. Já na Região Metropolitana e no interior, existem postos avançados de atendimento. Eles são localizados nos municípios de Aracati, Brejo Santo, Canindé, Caucaia, Crateús, Chato, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Quixeramobim, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá.

      Para o CPF informe-se junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entretanto, em ambos os casos, é o Inventariante que representará o espólio do seu tio, e terá legitimidade (comprovada) para fazer as solicitações.

      Atenciosamente

  • Então, minha mãe faleceu há 13 dias atrás, já declaramos o óbito no cartório, já temos a certidão de óbito. Gostaria de saber se o CPF dela agora cancela automaticamente, ou se precisar ir à Receita Federal?

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Maria Eduarda,
      Nossas condolências pelo falecimento da Srª sua mãe!

      Desde 02 outubro de 2017 a Receita Federal do Brasil e os Cartórios de Registro Civil passaram a realizar de forma automática a atualização da situação cadastral do falecido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do registro de óbito.

      A nova sistemática dá mais consistência às bases de dados das duas instituições, reduzindo o risco de fraudes e de uso indevido do CPF de pessoa falecida por meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do País. Trata-se da segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos.

      Desde então, as inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

      Para apoiar nosso trabalho clica aqui.
      Atenciosamente
      (Fonte: Receita Federal do Brasil)

  • Marcella

    Gostaria de uma informação, pf.
    Como posso alterar o sobrenome do CPF de uma pessoa que faleceu?
    Seria alteração do sobrenome de casado para o de solteiro.

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      O representante legal do espólio deverá procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, munido da Nomeação Judicial de Inventariante ou da Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, conforme o caso, de modo a comprovar que é o representante legal do espólio. Também deverá levar as certidões de registro civil atualizadas – que comprovem a alteração do nome do falecido, e indicar qual alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pretende atualizar.
      Atenciosamente

  • Jaqueline Peixoto

    Minha irmã faleceu há 1 mês, deixou bens a inventariar, seguro de vida, e uma filha menor. Porém o CPF dela continua regular na Receita Federal. O seguro entrou em contato comigo para informar que o CPF continua ativo, para verificar com a RF. A pergunta é o seguro pode se recusar a pagar por constar o CPF regular na RF, mesmo com a certidão de óbito e os outros documentos comprovando seu falecimento? Já me informei que quando deixa bens a inventariar, o CPF não pode ser cancelado, e tem que ser entregue a Declaração Inicial de Espólio, e no final do processo de inventário a Declaração Final de Espólio, e aí sim o CPF é cancelado automaticamente. Isso procede?

    Obrigada!

    • Eme Nucalis

      Prezada Sra. Jaqueline Peixoto,
      Saudações!
      Lamentamos o falecimento de sua irmã.
      Essa matéria compete a um advogado especializado e/ou aos órgãos competentes.
      Nosso sítio é para assuntos notariais, tão somente.
      Atenciosamente

  • Alex

    Prezados Senhores, vi num dos posts que vcs. falam sobre reativação de CPF de falecido.
    Bem, meu pai faleceu há alguns anos, deixou uma empresa ativa. Quando fomos fazer o levantamento da situação da empresa para inventário, a Receita informou que havia ausência de informação cadastral do quadro societário. Sou sócio com ele nessa empresa. O contador consegue informar meu nome, porém não o dele por ser falecido. O senhor sabe me dizer se a reativação do CPF se enquadraria nesse caso? Se é um procedimento adminstrativo da Receita ou deve ser feito judicialmente?
    Muito obrigado!
    Alex

    • Eme Nucalis

      Prezado Sr. Alex,
      Saudações!
      O falecimento da pessoa, por si, não deve causar nenhuma dificuldade para solucionar as pendências de forma administrativa. De qualquer modo, para fazer o inventário dos bens do espólio do seu pai, ou de qualquer outra pessoa, será necessário a expertise de um advogado.
      Contratem um advogado e conversem com ele sobre todas as questões necessárias; inclusive sobre nomeação de inventariante, seja pela via extrajudicial (mais rápida) ou judicial; pois o inventariante deverá cuidar de todos os interesses do espólio, até a partilha dos bens, etc.
      Aparentemente, o quadro societário da empresa deverá ser recomposto, antes ou depois da partilha das quotas sociais. Esse informação (quadro societário) é irrelevante para o caso. O que importa, é a CND – certidão negativa de débitos da Receita Federal do Brasil, referente ao sócio falecido.
      Repetimos, consulte um advogado, um contador ou o fiscal da SRF!
      Atenciosamente

      • Alex

        Agradeço a atenção.
        A questão está justamente no fornecimento da CND. O cartório me pede a CND da empresa para inclui-la no inventário, a Receita não me fornece a CND porque falta a informação cadastral que não conseguimos atender por conta de sócio falecido. Por isso de minha pergunta sobre reativação do CPF do falecido. Reativando, creio, conseguiriamos preencher o quadro societário na Receita e o problema estaria resolvido.

  • O meu pai faleceu a 12 anos na época minha mãe não conseguiu o benefício do INSS por viuvez a uns dias verifiquei na receita o cpf dele estava apenas suspenso, será que foi por conta do cpf não estar cancelado que ela não conseguiu o benefício.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Leilismara,
      Saudações!
      Esse assunto (Previdência Social) foge da nossa alçada (assuntos de cartório – tabelião de notas).
      Consulte o INSS ou um advogado especializado.
      Atenciosamente

      • Ágata Tawany

        Recebo minha pensão pelo INSS e agora estão pedindo o CPF do meu pai, porque não constam nos documentos. Como faço para poder conseguir ?

        • Eme Nucalis

          Prezada Srª Ágata,
          Saudações!
          Informe-se perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil próximo de sua residência. Leve a certidão de óbito do seu falecido pai, e prova de sua filiação (documento de identidade, certidão de nascimento, etc.).
          Atenciosamente

  • Pamella

    Meu pai é falecido a 30 anos minha mãe recebe pensão do INSS. Só estão pedindo a carteira de trabalho dele como tirar a 2 via sendo q se extraviou a 1 via.obg
    Att

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      Essa questão não é pertinente ao propósito deste site, de assuntos notariais.
      Cordialmente,
      Mundo Notarial

  • Tania de Lima s. Bento

    Boa noite.
    MÃE falecida ah 20 anos.
    CPF nome com uma grafia errada.
    Cartororio onde foi lavrado o obito de minha mãe, pediu certidão de nacimento de mãe falecida casada duas vezes.
    Morava no Rio de Janeiro natural de Minas Gerais.
    Onde corrigir este erro ?.
    Não consigo receber passep deixado por mãe servidora pública aposentada,
    Por erro no cpf.
    Como conseguir certidão de nacimento com mais de 100 anos .de minha mãe falecida em 2001 com 75 anosao entrar em obito.
    Meus documentos , escritura da casa de minha mãe identidade certidão do ultimo casamento , todos como Elzi , cpf ELZY Y erro no cpf onde consertar esse erro.??
    Obrigada.
    Meu watzapp 21- 981080709.
    Meu email – taniiabentoo10@gmail. co

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Se o erro está no CPF, a correção deverá ser feita na Receita Federal do Brasil (SRF), comprovando-se o erro com os documentos corretos (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, etc.).
      No caso, é a Receita Federal que irá informar qual o documento adequado para fazer a prova do erro na grafia.
      Quanto ao tempo passado, do óbito, isso não será empecilho, pois os Cartórios de Registros Civis devem ter todos os livros de registros, e fornecer certidões.
      Atenciosamente.

  • Meu pai faleceu em abril de 2021 e minha madrasta ñ cancelou o CPF dele. No site da receita ainda está como regular . Na certidão de óbito dele está como ele ñ tinha bens , herdeiros e tinha 02 filhas.
    Gostaria de saber se eu como filha posso ir na receita Federal e cancelar o CPF dele?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      EM sendo a certidão de óbito um documento público, creio que sim: a senhora, como filha e interessada, pode solicitar tais atualizações, apresentando a certidão de óbito, e comprovando o parentesco.
      Atenciosamente

  • Raimundo dos Santos

    Olá boa noite? Meu pai faleceu à 47 anos e minha mãe recebe a penssão e o INSS está cobrando alguns documentos entre eles o CPF
    como faço para conseguir este documento?

    • Miro Sudário

      Prezado,
      Procure a Secretaria da Receita Federal, e conserve sobre essa exigência.
      Atenciosamente

    • Fernando Lacerda

      No caso do CPF, você entra em contato com a Receita federal através do email atendimentorfb.08@rfb.gov.br , envia os documentos do seu pai e documentos comprobatórios do casamento com a sua mãe. Escreva um texto explicando a situação e solicite um documento onde conste o número do documento CPF dele e caso ele não tivesse CPF (Comum naquela época), solicite um CPF pós Morte. Boa Sorte !!!

  • Cleonice Rocha

    Boa tarde! Gostaria de uma informação, o meu pai faleceu a 40 anos atrás, e a minha mãe recebe a pensão, ela e eles se casaram apenas na igreja, e agora o inss está solicitando alguns documentos, RG dele, porém já procurei o órgão para solicitar a declaração de Rg dele, porém não foi constatado nada, não acharam o número do Rg dele. Neste caso o que eu poderia fazer? Preciso de ajuda, para poder ajudar a minha mãe. Desde já agradeço.

  • Rosangela Porto Alegre RS

    Gostaria de saber como fica a situação do terreno que minha mãe falecida deixou uma vez que quem mora lá é um dos irmãos!!! Ele está pagando impostos mas o inventário não foi aberto!!! Obrigada

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Rosangela,
      Saudações!
      O inventário e partilha de bens deve ser feito pelos herdeiros, conforme manda a lei; inclusive com pagamento do imposto “causa mortis”, se for devido no caso.
      Consulte um advogado, necessário para a partilha judicial ou extrajudicial. Até lá, combine com o herdeiro se ele pagará aluguel aos demais herdeiros, pelo uso isolado do imóvel, que com o falecimento de sua mãe passou a pertencer à todos os herdeiros.
      Atenciosamente

  • Antonio Carlos Eslobodengo

    Olá. Meu pai faleceu há quase 3 anos, fizemos o Arrolamento de bens e está tudo ok, registrado o Formal de partilha no Reg. de Imóveis. Recentemente, fiz alterações administrativas do sobrenome dele, assim como em outros dados de sua certidão de nascimento, casamento e óbito. Consultei o seu CPF e a informação da Receita Federal aparece como “titular falecido”, o que mostra que o seu CPF já foi cancelado. Porém, minha mãe recebe a pensão dele, paga pelo INSS. Há necessidade de se alterar o sobrenome e outros dados do meu falecido pai na Receita Federal?

    • Miro Sudário

      Prezado Senhor,
      Saudações!
      Se a pensionista está recebendo a pensão “religiosamente”, não vemos motivo para alteração. O que conta para recebimento do benefício é o motivo (morte) e o direito (viuvez). Sendo irrelevante a alteração do nome, pois trata-se da mesma pessoa (já falecida) e sem alteração no número do seu CPF.
      No entanto, por precaução, aconselhamos fazerem a consulta ao INSS.
      Atenciosamente

  • Andreia de souza marques

    Preciso fazer o cadastro na nota fiscal paulista do meu irmão pois vamos parcelar o inventario ( minha mae faleceu)
    No cadastro consta (Nome da mãe não coincidiu com o nome na receita federal), tentei colocar o nome de nossa irmã como mae pois ela é tutora irmão especial, não aceitou também , o que fazer temos que pagar a primeira parcela do inventário 22/08/2021, por favor me ajude
    Meu email: andreiatrufa10@gmail.com

  • Marcia Soares

    Estou com duvidas de como declarar no meu imposto de renda os bens deixados pelo meu pai.
    Ele faleceu em 1997 deixando bens a inventariar, porem a Declaracao de Espolio nunca foi feita. Ao tentar fazer a declaracao de espolio dele este ano, nao consegui pois o programa da Receita Federal so permite declaracoes de espolio cujo formal de partilha foi em 2020.
    Consultando o CPF dele na Receita Federal aparece como Titular Falecido.
    Ainda preciso fazer a declaracao de espolio? Se sim, como proceder ?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      Consulte um Contador, ou a própria Secretaria da Receita Federal.
      Atenciosamente

  • Ducilene Caetano

    Bom dia.minha mãe faleceu há 3 anos,deixou algumas coisinhas poucas.somos em 9 irmãos.tinhaum carro um dos meus irmãos vendeu ela deixou um dinheiro na conta ele disse que torrou pra paga umas do v dias que ela tinha deixado.minha irmã morava com minha mãe aí quando ela faleceu ela ficou morando e cuidado da casa.agora esse mesmo irmão tá brigando com essa minha irmã pra ela sair da casa.ele tinha uma procuração assinada por minha mãe quando ela ainda erra viva.como saber se ele deu baixa nós documentos dela na procuração,e oque devo fazer para que ele preste conta de tudo que ele gasto e do carro que ele vendeu?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Ducilene Caetano,
      Saudações!
      Consulte um advogado especializado na área de família e sucessões.
      Somente podemos antecipar, que a procuração se extingue com a morte da outorgante (sua mãe); e – após a mote – a procuradora não poderia mais utilizar daquela procuração.
      Atenciosamente

  • Regina Ribeiro

    Como retificar uma certidão de óbito com dados inconsistentes como filiação, endereço e declarante do óbito? Que documentos levar para corrigir?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Regina Ribeiro,
      Procure o cartório de registro civil onde foi lavrado o assento de óbito e informe-se. Há casos em que a correção poderá ser feita administrativamente, pelo próprio Oficial, outros demandarão provocação do Juízo Corregedor Permanente.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Leila Carneiro

    Minha mãe faleceu há 2 anos. O inventário já foi feito. Tudo ok, só aguardando a venda de um imovel. Mas, agora, a Receita diz que o CPF dela está “Suspenso”. Por que isso pode ter ocorrido?
    Precisarei ir até a Receita?
    Obrigada.

  • Marisa santos

    Bom dia meu esposo faleceu a dois meses, eke tinha dividas em dois bancos um eu consegui cancelar sem burocracia Mis o outro mesmo informando seu falecimento nao quiseram cancelar, e chega cobrança sempre pelo email dele…. O que faço?

  • Ivone de Fátima Piedade de Oliveira

    Minha mãe faleceu a seis meses e a receita federal está fechada.Preciso alterar o sobrenome de casada dela.No site da receita federal não consigo porquê tbm tá pedindo o número do título de eleitor dela.Ela não possuía mais o titulo pois deve ter perdido. Mesmo assim qdo viva não votava mais.Com essa pandemia preciso dos dados pra tentar recebervo auxílio emergencial. O quê faço?

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Infelizmente, não podemos auxiliar!
      Contate a Receita Federal via telefone: orientação no site deles.
      Atenciosamente

  • Elisangela Santos

    Boa noite!Meu irmão faleceu no fim do ano.Solteiro e sem filhos, está recebendo valores referente a recisão de contrato de trabalho.A empresa entrou em contato para avisar que os valores estão voltando para empresa,pois a receita federal cancelou o CPF do mesmo.Por conta desse cancelamento axiste algum empecilho para o inventário extra judicial?
    Grata!!

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      O CPF precisa ser reativado perante a Receita Federal, para que o Inventário e Partilha dos bens deixados (ou direitos, saldos de salários etc.) possa ser feito pela via Judicial ou Extrajudicial.

      Se ele não tinha descendentes (filhos, netos), os próximos herdeiros do seu irmão serão os ascendentes (pais, avós etc.).
      Para outras informações, consulte um advogado e/ou tabelião de notas.
      Atte.

  • Lady SaraGomesJulio

    Minha irmã faleceu esqueci d dar baixa no CPF dela ond devo ir pois ela deixou 3 filhos e gostaria d saber como faço pra saber se eles tem algum dinheiro a receber não sei

  • Luis Felipe Vargas Mazui

    Minha mãe faleceu e adquiriu em vida o divórcio ficou nome de solteira,mas eu o filho no meu cpf tem ain,da o sobrenome de casada dela não posso movimentar conta e nem abrir . O que faço????

    • Miro Sudário

      Prezado,
      O estado civil de sua mãe: solteira, casada, viúva, divorciada etc., bem como o atual nome dela (inclusive o nome oficial que ela tinha quando veio a falecer), nada tem a ver com o seu nome (herdeiro filho), e isso nada tem a obstar a abertura e movimentação de uma conta bancária, em seu nome próprio.
      Já, as contas bancárias e outros bens deixadas pela sua mãe, devem ser inventariadas e partilhadas entre todos os herdeiros. Se for o caso, deverá ser feito os esclarecimentos mediante apresentação de certidões dos Cartórios de Registros Civis atualizadas (de sua mãe, e sua).
      Para maior esclarecimento, consulte um advogado e/ou um Tabelião de Notas.
      Atenciosamente.

  • Rita de Cassia Tomaz de Souza

    A pessoa dividia a pensão do marido com minha mãe, ela veio a falecer e a outra parte da pensão não veio pra minha mãe, ela não deve aparecer falecida pro INSS, ela morreu em colégio RJ onde pego a segunda via da certidão

  • Ligia

    Minha mãe faleceu mas o CPF dela estava cancelado devido à não declaração do IR. Agora estão cobrando. O que fazer nesse caso?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Ligia,
      Um dos herdeiros, ou o cônjuge sobrevivente, deverá procurar a Secretaria da Receita Federal (não esquecer de apresentar a certidão de óbito), para reativar o CPF da falecida, visando obtenção da necessária CND (certidão negativa de débitos).
      Qualquer pendência que haja, será informada por esse órgão competente.
      Cordialmente

  • Edson

    Importante haver este intercâmbio de informação, entre cartórios, bancos e receita federal, quando a pessoa entra ou entrou em óbito.

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